Sanção do novo CPC pode ficar para março

Aprovação do novo Código de Processo Civil em 17 de dezembro   Moreira Mariz/Agência Senado

Sanção do novo Código de Processo Civil pode ficar para março

Da Redação | 29/01/2015, 17h57 - ATUALIZADO EM 29/01/2015, 20h31

Aprovado pelo Plenário do Senado em 17 de dezembro, o novo Código de Processo Civil ainda pode levar mais um mês para seguir à sanção presidencial. Isso ocorre porque o texto (PLS 166/2010), com 1.072 artigos, passa por um cuidadoso processo de revisão no Senado. O trabalho começou logo após a votação do projeto no Plenário.

— Já foram revisados cerca de 500 artigos. Se for reproduzida a dificuldade encontrada até agora, devemos levar mais uns trinta dias — explica João Pedro Caetano,  secretário-geral-adjunto da Mesa.

Depois de receber o projeto, a presidente da República, Dilma Rousseff, terá 15 dias úteis para sancioná-lo, com ou sem vetos parciais, ou vetá-lo integralmente. Se o prazo não for cumprido, a lei será considerada sancionada tacitamente.

O PLS 166/2010 tramitou por mais de cinco anos no Congresso Nacional, com uma proposta de simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil.

As discussões começaram em 2009 com a instalação, no Senado, de uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STF Luiz Fux (à época ministro do STJ). O anteprojeto foi apresentado em junho de 2010. Discutido pelos senadores nos meses seguintes, foi encaminhado em dezembro do mesmo ano à Câmara, onde tramitou até o início de 2014, sofrendo diversas alterações.

Uma das tarefas da equipe de revisores é adequar as alterações da Câmara mantidas pelos senadores ao texto aprovado inicialmente pelo Senado em 2010.

A tarefa de consolidar um texto coerente passa pela consistência da redação na busca por contradições internas da lei. Além disso, também são verificadas todas as referências a outras normas ou a outros artigos dentro do próprio código. Além disso, tudo deve estar de acordo com a técnica legislativa, nos termos da Lei Complementar 95/1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação de leis.

O texto traz mudanças importantes em relação a prazos, tramitação e competências. Destacam-se a tentativa de conciliação no início de todas as ações, a decisão única para processos iguais, a valorização do processo eletrônico e a multa maior para recursos meramente protelatórios. Muitos pontos, como o pagamento de honorários a advogados públicos, permanecem indefinidos, podendo ser vetados pela presidente Dilma.

As novas regras processuais entram em vigor um ano após a publicação da lei.

 

 

Agência Senado

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