Segurança aprova pena menor para réu confesso

15/03/2012 15:05

Segurança aprova pena menor para réu confesso

Arquivo/ Leonardo Prado
Fernando Francischini
Francischini: proposta torna Justiça mais célere.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (14) proposta que prevê a redução de 1/3 a 2/3 na pena a ser aplicada a quem espontaneamente confessar o crime e declarar-se culpado antes do recebimento da denúncia, assistido por um advogado.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), ao Projeto de Lei 340/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). A proposta original determinava a redução em 1/3 da pena aplicada a quem espontaneamente confessasse o crime e se declarasse culpado no início do processo, ou seja, após a formalização da denúncia.

Francischini alterou a escala da redução da pena para adaptá-la ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Hoje, o código já considera a confissão espontânea como circunstância atenuante da pena e especifica, nos casos de crimes sem violência contra a pessoa, a diminuição da pena de 1/3 a 2/3 quando o criminoso repara o dano causado.

A inovação do projeto em análise na Câmara, explicou Francischini, baseia-se na “economicidade jurídica”. “A vantagem da alteração proposta reside na redução do tempo da persecução penal [compreende a investigação criminal, que é preliminar, e o processo penal propriamente dito] e da sensação de impunidade, presente quando os criminosos retardam a conclusão do processo penal, permanecendo livres durante esse período”, disse o relator.

Tramitação
A comissão rejeitou os PLs 1947/11 e 2283/11, que tratam de assunto semelhante e tramitam em conjunto. Já o PL 340/11 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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