Segurança Pública proíbe uso de capacete dentro de condomínio

04/01/2017 - 09h44

Segurança Pública proíbe uso de capacete dentro de loja, posto ou condomínio

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária com o membro do Ministério Público da Inglaterra (Specialist Prosecutor from the UK Crown Prosecution Service - CPS), Alex Ferguson para debater sobre o Combate à corrupção. Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
Lorenzoni: propostas se complementam para coibir atividades criminosas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta para proibir o uso de capacete ou outro equipamento que oculte a face em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. A proibição também vale para o condutor que esteja caminhando por vias públicas.

A proposta determina a mesma regra para condomínios e postos de gasolina, onde os motociclistas deverão tirar o capacete ao ultrapassar a faixa de segurança do local.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) estabelece condições somente para circulação de motociclistas, como o uso do capacete, e não quando a moto estiver parada.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) a três propostas (PLs 5394/13, 5643/13 e 4022/15). “As três propostas não são excludentes, mas complementam-se para coibir atividades criminosas por motociclistas e seus passageiros”, disse.

Punição
Quem deixar de cumprir a obrigação deverá pagar multa de R$ 500, ou R$ 1 mil nos casos de reincidência. A proposta não proíbe o uso de bonés, capuzes e gorros, salvo se forem usados para ocultar o rosto.

Cada estabelecimento deve ter, em até 60 dias da publicação da lei, uma placa avisando sobre a proibição, com a frase: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.

Contravenção
Além de multa, a proposta acrescenta artigo à Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) para prever prisão (em regime aberto ou semiaberto) de 15 dias a seis meses a quem descumprir a decisão.

A Lei das Contravenções é aplicada nas infrações penais de menor periculosidade. Nesses casos, somente são admitidos os regimes aberto e semiaberto. É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de pena por contravenção.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Viação e Transporte aprovou o projeto em dezembro de 2013
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

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