Segurança na administração de medicamentos

18/04/2012 19:49

Câmara aprova diferenciação tátil em embalagens de remédios letais

Beto Oliveira
Márcio Macêdo
Macêdo considerou o projeto constitucional.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (17), em caráter conclusivo, proposta que obriga os laboratórios farmacêuticos a colocar diferenciação tátil nas embalagens de medicamentos que possam causar a morte. Pelo texto, o elemento diferenciador deverá ser identificado pelo usuário do medicamento ao primeiro contato.

A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), ao Projeto de Lei 910/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). Macêdo promoveu apenas mudanças de redação no texto original.

Registro
Conforme a proposta, caberá ao órgão federal competente – hoje a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – regulamentar a matéria, definindo os requisitos das embalagens e os medicamentos sujeitos à obrigação.

A autorização para a venda do medicamento ficará condicionada à comprovação do cumprimento da obrigação. Para produtos já registrados, a proposta estabelece prazo de 360 dias para a adaptação à nova obrigação legal.

Consequências
O projeto determina ainda que os laboratórios que não cumprirem a nova exigência ficarão sujeitos às sanções previstas na lei das infrações sanitárias (6.437/77). Dentre as punições constam advertência, multa – entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão –, assim como cancelamento do produto e até do registro do estabelecimento.

Na opinião de Sandra Rosado, a medida vai reduzir as ocorrências médicas, inclusive mortes, causadas pela administração incorreta de medicamentos letais. “Essa diferenciação pode ser primordial para favorecer a celeridade do atendimento médico associada à segurança na administração do fármaco”, resumiu.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Wilson Silveira - Foto: Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...