Segurança na Copa: aprovado projeto que facilita convênios entre entes federados

Senador Alfredo Nascimento, autor do projeto 

06/05/2014 - 11h55 Comissões - Educação - Atualizado em 06/05/2014 - 13h18

Lei Geral da Copa pode prever convênios para segurança

Simone Franco e Iara Guimarães Altafin

A Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012) poderá ser modificada para atribuir à União a iniciativa de celebrar convênios com estados, municípios e o Distrito Federal para garantir a segurança dos participantes do evento. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (6), projeto de lei (PLS 320/2013) com esse objetivo, apresentado pelo senador Alfredo Nascimento (PR-AM).

A proposta abre a possibilidade de convênios para fortalecer a atuação de órgãos administrativos e judiciais locais não apenas durante competições esportivas, mas também grandes shows e outras atividades artísticas, religiosas, culturais e de lazer em geral.

Alfredo Nascimento argumenta que, a partir da realização da Copa do Mundo de Futebol, o país deverá sediar outros eventos que atrairão grande número de pessoas. Essa situação, afirma, exigirá maior presença do poder público, “para que seja garantida a segurança e a tranquilidade de todos que participam dessas atividades”.

No entanto, ele observa que muitos municípios não dispõem de estrutura e pessoal necessário para oferecer bem-estar ao público. Essas deficiências seriam supridas por meio de convênios com o governo federal, reforçando o “federalismo cooperativo, no qual as competências da União, estados e municípios se complementam”.

O relator na CE, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), observa que, apesar de já ser possível a realização de convênios entre as unidades da federação, é relevante explicitar o papel da União em propor novos instrumentos de cooperação.

A matéria segue, agora, para votação nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ), cabendo a esta última a votação final.

 

Agência Senado

 

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...