Segurança Pública aprova suspensão de carteira de motorista preso por contrabando

Foto: Luis Macedo
03/11/2014 - 16h41

Segurança Pública aprova suspensão de carteira de motorista preso por contrabando

Proposta determina ainda que, no caso de condenação definitiva pelo crime, o documento seja cassado.

Luis Macedo
Dep. Efraim Filho
Efraim Filho: o contrabando e o descaminho causam prejuízos em torno de R$ 100 bilhões por ano.
 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (29), proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97) para suspender o direito de dirigir dos motoristas presos em flagrante por contrabando ou descaminho.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5756/13, do deputado Fábio Trad (PMDB-MS).

O contrabando é a importação ou exportação de produtos proibidos. Já o descaminho é a entrada ou saída do País de produtos permitidos, mas sem os procedimentos burocráticos ou pagamento de tributos necessários.

Conforme determina o Código de Trânsito, a penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.

Prejuízos
O parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi favorável à proposta e à emenda aprovada na Comissão de Viação e Transportes. “O contrabando e o descaminho causam grandes transtornos à economia brasileira, cujo prejuízo é estimado pela Receita Federal em uma cifra que gira em torno dos R$ 100 bilhões por ano”, afirma o relator.

A emenda determina que, além de ter o direito de dirigir suspenso, os motoristas pegos cometendo esses crimes terão suas carteiras de habilitação retidas e o veículo apreendido. Ainda conforme a emenda, se o motorista for condenado em sentença final (transitada em julgado), a suspensão da carteira de habilitação será transformada em cassação. Após ser decretada a reabilitação criminal, o condutor poderá requerer nova permissão para dirigir.

Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...