Seguridade aprova definição para guarda compartilhada

04/07/2012 19:57

Seguridade aprova definição para guarda compartilhada

Leonardo Prado
Dep. Dr. Rosinha (PT/PR)
Dr. Rosinha: é necessário definir bem a guarda compartilhada.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece a aplicação do regime de guarda compartilhada quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados quanto à guarda dos filhos.

O projeto ressalva que esse regime só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e se ambos tiverem interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, esta será concedida ao outro.

O relator da proposta, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), sugeriu apenas alterações na apresentação do texto, e compartilhou das opiniões do autor quanto à necessidade de definir melhor a guarda compartilhada.

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Hoje, a lei determina que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, a guarda compartilhada será aplicada "sempre que possível".

“Alguns magistrados e integrantes do Ministério Público têm entendido a expressão ‘sempre que possível’ como ‘sempre que os genitores se relacionem bem’, o que é uma interpretação totalmente equivocada da lei. Por isso, qualquer genitor pode provocar uma situação de litígio com o outro apenas com o objetivo de impedir a aplicação da guarda compartilhada”, explicou Faria de Sá.

Separação de corpos
Além disso, o projeto determina que, no caso de medida cautelar de separação de corpos (afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal, por ordem judicial), não se decidirá guarda, mesmo que provisória. Esta somente poderá ser decidida após ouvir-se o contraditório.

Sonegação de informações
O texto também proíbe qualquer estabelecimento privado ou público de negar informações sobre a criança a quaisquer de seus genitores, independentemente de qual deles detenha a guarda dos filhos.

O projeto original previa multa de um salário mínimo por dia, para o descumprimento dessa medida, mas o relator relembrou que não é possível a vinculação do salário mínimo a qualquer norma, e sugeriu multa de R$ 200 a R$ 500 por dia, o que foi acatado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Regina Céli Assumpção

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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