Seguridade Social aprova direito de requerer nova perícia e continuar com auxílio-doença

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
22/05/2015 - 15h10

Comissão aprova direito de requerer nova perícia e continuar com auxílio-doença

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Mandetta (DEM-MS)
Mandetta: caso opte pela realização de nova perícia, durante o período entre o requerimento e a sua realização, o auxílio-doença ao segurado deverá ser mantido pelo INSS.
 

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (13), proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Mandetta (DEM-MS), para o Projeto de Lei 2221/11, do Senado. O projeto veda a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, ou seja, veda o cancelamento do auxílio-doença antes da realização de nova perícia.

Ao sugerir alterações na proposta, Mandetta disse que o projeto acabaria prejudicando os segurados que aguardam a perícia médica para a concessão de benefício por incapacidade.

“Propomos que a atual regra seja flexibilizada, de modo a oferecer ao segurado o direito de optar por solicitar nova perícia médica, caso entenda que não se encontre apto para o retorno ao trabalho ao final do período determinado”, argumentou.

“Caso opte pela realização de nova perícia, durante o período entre o requerimento e a sua realização, o auxílio-doença deverá ser mantido pelo INSS”, finalizou.

Uma instrução normativa do INSS já prevê a possibilidade de o segurado requerer prorrogação do auxílio-doença caso não se sinta em condições de voltar ao trabalho no período estabelecido pela perícia. O pedido deve ser feito a partir de 15 dias antes da data de cessação do benefício.

Tramitação 
O texto aprovado será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

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