Seguridade Social aprova pena em dobro para publicidade infantil abusiva

TV CÂMARA
20/01/2017 - 12h09

Seguridade Social aprova pena em dobro para publicidade infantil enganosa ou abusiva

 
TV CÂMARA
DEP SILAS CAMARA
Silas Câmara: é correto aumentar a pena em caso de publicidade infantil pois as crianças são mais facilmente atingidas

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que duplica a pena para quem faz, promove ou divulga publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90) estabelece pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa e não diferencia se a publicidade é dirigida a criança ou não.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Silas Câmara (PRB-AM) ao Projeto de Lei 2781/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem patrocina publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.

"Não parece adequado limitar a causa de aumento de pena apenas àquele que patrocina a publicidade. O mais adequado é apenas prever a aplicação da pena em dobro”, disse Câmara.

Para o relator, é correto aumentar a pena em caso de publicidade infantil pois as crianças ainda estão em desenvolvimento e são mais facilmente atingidas.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
  
 

 

Notícias

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...