Senado amplia prerrogativas com prestações de contas de agências reguladoras e ministérios

07/03/2013 - 19h05 Plenário - Votações - Atualizado em 07/03/2013 - 19h40

Senado amplia prerrogativas com prestações de contas de agências reguladoras e ministérios

Augusto Castro

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (7), em votação simbólica, projeto de resolução que obriga os diretores-presidentes das agências reguladoras a comparecerem anualmente à Casa para prestação de contas (PRS 10/2013). Também foram aprovadas emendas que estendem a obrigação aos ministros da Justiça, da Defesa e de Relações Exteriores. O projeto, que altera o Regimento Interno do Senado, segue agora para promulgação.

A proposta é de autoria do segundo vice-presidente do Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que sugeriu que essas prestações de contas sejam feitas em reuniões conjuntas de três comissões do Senado: a comissão específica relacionada à área da agência, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Os senadores queriam que o tema fosse regulado de forma definitiva por meio de emenda constitucional, mas uma PEC que trata do assunto (PEC 89/2011), de autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA), ainda pode ter uma longa tramitação pela frente.

O presidente Renan Calheiros informou que acordo entre as lideranças partidárias permitiu a aprovação do PRS para que o instrumento de fiscalização entre em vigor mais rapidamente. Mesmo assim, a PEC de Pinheiro continua tramitando.

- Evidente que a opção da Mesa foi para que essa modificação acontecesse num curto espaço de tempo, porque a PEC vai depender de apreciação em dois turnos na Câmara, e isso poderia demorar. E, na linha do fortalecimento das prerrogativas do Congresso Nacional, seria fundamental que mudássemos o Regimento, porque a própria Constituição faz sempre remissão aos Regimentos Internos do Senado e da Câmara dos Deputados – explicou Renan, ressaltando a inspiração da medida na PEC de Pinheiro.

As emendas acolhidas pelo relator ad hoc, senador Jayme Campos (DEM-MT), obrigam também ao comparecimento anual os titulares dos ministérios da Defesa, das Relações Exteriores e da Justiça.

Atualmente, todo diretor indicado para agências reguladoras tem de passar pelo crivo do Senado, o que inclui sabatina antes de assumir o cargo.

O texto do PRS aprovado estabelece que os dirigentes máximos das agências reguladoras “comparecerão ao Senado Federal, em periodicidade anual, para prestar contas sobre o exercício de suas atribuições e o desempenho da agência, bem como para apresentar avaliação das políticas públicas no âmbito de suas competências”.

Ampliação

A PEC 89/2011 obriga todos os ocupantes de cargos públicos que tiverem sua escolha aprovada previamente pelo Senado a comparecerem à Casa, anualmente, para prestarem contas de suas atividades nos respectivos órgãos ou entidades, embora na justificação da matéria, o senador ressalve que isso não será possível no caso dos ministros do Supremo e outros magistrados, em razão do princípio constitucional da independência entre os Poderes da República. Ainda assim, a proposta de Pinheiro é mais ampla, atingindo não apenas as agências reguladoras.

- Esta é uma luta histórica minha desde a época do surgimento das agências reguladoras. O Senado tem de aprovar os nomes dos dirigentes, mas esses depois não estão obrigados a prestarem contas de sua atuação - disse o parlamentar durante votação da projeto de resolução, que foi seguido pela segunda sessão de discussão da PEC. Outras três sessões serão realizadas antes de a PEC ser votada em primeiro turno no Plenário. Depois, será discutida por mais três sessões e votada em segundo turno. Em seguida, será enviada à Câmara, onde também será apreciada em dois turnos.

Agências

As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, controlar a qualidade na prestação do serviço e estabelecer regras para o setor.

Existem dez agências reguladoras, criadas entre dezembro de 1996 e setembro de 2001, mas nem todas realizam atividades de fiscalização: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional do Cinema (Ancine), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

 

Agência Senado

 

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...