Senado aprova aumento de punições para fraudes eletrônicas; texto vai a sanção

Rodrigo Cunha, relator do projeto no Senado, durante a sessão remota desta quarta-feira
Leopoldo Silva/Agência Senado

Senado aprova aumento de punições para fraudes eletrônicas; texto vai a sanção

Da Agência Senado | 05/05/2021, 19h07

Com 76 votos a favor e nenhum contrário, o Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 4.554/2020, que amplia as penas por fraudes praticadas com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets), conectados ou não à internet.

O autor do projeto original é o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Na Câmara dos Deputados, a proposição foi aprovada sob a forma de substitutivo elaborado deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). No Senado, esse substitutivo recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). Agora o texto vai à sanção da Presidência da República.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.

Para o crime de invadir dispositivo informático com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, atualmente a pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Com o projeto, essa pena foi aumentada para reclusão entre um a quatro anos acrescida de multa.

Já se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será, de acordo com o substitutivo, de reclusão de dois a cinco anos e multa. No Código Penal atual, essa pena é de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

Prejuízo econômico

Uma das alterações feitas na Câmara e confirmadas no Senado é o agravamento da pena de um terço a dois terços quando houver prejuízo econômico decorrente da invasão.

De acordo com Rodrigo Cunha, “tratando-se de um crime de pequena gravidade — uma vez que a pena base, com a nova redação dada ao artigo pelo projeto, será de um a quatro anos de reclusão — entendemos que a elevação dos patamares mínimo e máximo da pena se dará de forma razoável. Veja-se que se trata de um crime contra o patrimônio, logo o objeto jurídico do tipo tem que se atentar aos danos concretos causados à vítima do crime e repreendê-los adequadamente”.

Furto qualificado em meio digital

Atualmente, no Código Penal, para furto qualificado a pena é de reclusão de dois a oito anos e multa se o crime é cometido com destruição, com abuso de confiança, mediante fraude, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Há agravantes se são usados explosivos, se há roubo de carro transportado para outro estado ou exterior, entre outros. O substitutivo acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado por meio eletrônico, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar. Nesse caso, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Essa pena seria aumentada de um terço a dois terços se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional; e de um terço ao dobro se praticado contra idoso ou vulnerável.

Estelionato

Atualmente, pelo Código Penal, obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante fraude, leva à pena de reclusão de um a cinco anos e multa. O texto aprovado pelos parlamentares eleva essa pena para reclusão de quatro a oito anos e multa quando a fraude for cometida valendo-se de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido em erro, “inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.

Assim como no furto qualificado, a pena para estelionato via meio eletrônico é aumentada se for utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.

Competência de julgamento

Outra mudança promovida pela Câmara e confirmada no Senado foi a supressão de dois trechos, que seriam inseridos no Código Penal, sobre que domicílio jurídico deve julgar os crimes cometidos pela internet. No texto original do projeto, para esse tipo de crime a competência seria determinada pelo local de residência da vítima.

“Após detida reflexão, estamos com a Câmara quando esta compreende que a definição do domicílio da vítima, como fator definidor da competência, poderia gerar questionamentos de ordem processual que atrasariam trabalhos de repressão aos crimes cibernéticos, especialmente considerando que muitas vezes a vítima não está em território nacional”, afirmou Rodrigo Cunha.

Por outro lado, a Câmara acrescentou um dispositivo fixando a competência pelo domicílio da vítima somente quando se tratar de crimes de estelionato praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem fundos ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores. Essa alteração também foi aprovada no Senado.

“A atual orientação jurisprudencial acaba por estabelecer o império da impunidade em relação a essas fraudes, com grave prejuízo à administração da justiça e à sociedade em geral. Assim, acatamos a redação recebida da Câmara também quanto ao ponto”, disse o senador.

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...