Senado aprova criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, sem aumento de despesas

Origem da Imagem/Fonte: STJ
O novo tribunal terá sede em Belo Horizonte e jurisdição no estado de Minas Gerais, desafogando o TRF1, que até agora vem sendo responsável por 14 unidades federativas. Leia mais...

JUDICIÁRIO
22/09/2021 21:11

Senado aprova criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, sem aumento de despesas

​​​​​​​O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com sede em Belo Horizonte, para atender Minas Gerais. O Projeto de Lei 5.919/2019 é de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cria o novo tribunal sem aumentar as despesas com o Judiciário federal.

A criação do novo tribunal vai desafogar o TRF1, que hoje tem jurisdição sobre Minas Gerais e mais 13 unidades federativas.

Segundo o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, a iniciativa é um exemplo concreto de como racionalizar o funcionamento da Justiça.

"O TRF6 está sendo criado sem novos gastos para o contribuinte e vai desafogar o tribunal mais sobrecarregado do país, que é o TRF1, responsável por uma demanda desumana de processos", avaliou Martins.

Inspiração para iniciativas fut​​uras

O relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), destacou o fato de a proposta não gerar custos adicionais e disse que o modelo adotado pode servir de inspiração para futuras iniciativas de descentralização da Justiça no Brasil.

"A criação da sede em Belo Horizonte significará não apenas uma tramitação mais célere de processos, que chegam a durar mais de uma década, mas o acesso das pessoas à Justiça", comentou o senador, lembrando que Minas Gerais responde por mais de 30% de todos os processos que tramitam no TRF1.

Pela manhã, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, seguindo imediatamente para o plenário. Agora, o texto será remetido à sanção do presidente da República.

O presidente do STJ agradeceu o empenho dos senadores Antonio Anastasia e Davi Alcolumbre (DEM-AP) – este último, presidente da comissão – na tramitação do projeto.

Humberto Martins também agradeceu o trabalho do ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ de 2018 a 2020, pela criação do TRF6. O projeto foi apresentado durante a gestão de Noronha, e segundo o atual presidente, ele não mediu esforços para que o tribunal fosse criado. Martins afirmou que a nova corte regional poderá ser instalada ainda na atual gestão do STJ e do CJF.

Reorganiz​​ação do CJF

Até aqui, a jurisdição federal de segunda instância em Minas Gerais era de competência do TRF1, responsável ainda por outras 13 unidades federativas (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal).

Outro tema do projeto aprovado é uma reorganização do CJF, aumentando de três para quatro o número de ministros do STJ em sua composição, fora o presidente e o vice-presidente do tribunal, que são membros natos.

Humberto Martins informou que ainda neste ano, segundo entendimento firmado com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e outras lideranças políticas, deve ser aprovada a PEC da Relevância, proposta de mudança do artigo 105 da Constituição com o objetivo de criar mais um requisito de admissibilidade do recurso especial: a exigência de demonstração da relevância da questão federal discutida.

Conforme a proposta, a admissão do recurso somente poderá ser recusada pela manifestação de dois terços dos integrantes do colegiado competente para o julgamento. Na visão de Martins, essa alteração contribuirá de forma significativa para dar celeridade à Justiça.

Sobre o no​vo tribunal

Pelo projeto, o TRF6 abrangerá o estado de Minas Gerais e contará com 18 juízes, cujos cargos serão criados por transformação de outros 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF1, e cerca de 200 cargos em comissão.

O TRF6 ficará, inicialmente, com a média de porcentagem do orçamento da seção judiciária de Minas Gerais nos últimos cinco anos, podendo haver um complemento até o limite do teto de gastos, de acordo com as regras da Emenda Constitucional 95.

Com informações da Agência Senado
Extraído de Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

 

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