Senado aprova MP que autoriza postos a comprar álcool

O relator foi o senador Otto Alencar (PSD-BA)
Jefferson Rudy/Agência Senado

Senado aprova MP que autoriza postos a comprar álcool diretamente de produtores

Da Agência Senado | 08/12/2021, 20h56

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei de conversão (PLV 27/2021) da Medida Provisória (MP) 1.063/2021, que autoriza os postos de combustíveis a comprar álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores. Foram 71 votos a favor, nenhum contra. O relator foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que votou pela aprovação do texto enviado pela Câmara, sem alterações. O PLV segue agora para sanção presidencial.

— É uma matéria que eu considero importante e que vem normatizar e dar condição de que aquele que é o produtor, que trabalha, que faz o investimento na sua propriedade, que planta a cana, que compra os fertilizantes, que vai fazer o refino, tenha essa opção dada agora por esse projeto — disse Otto Alencar.

O texto aprovado incorpora trechos da MP 1.069/2021, permitindo a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, para as empresas comercializadoras desse combustível ou importadores. Ainda pendente de votação, essa medida permitiu a antecipação das regras da MP 1.063, que envolvem também o pagamento de PIS/Cofins. Assim, produtores e importadores podem vender etanol diretamente a postos de combustíveis e ao transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O texto confirmado no Senado é o mesmo aprovado na Câmara, onde os deputados retiraram a permissão para a venda de combustíveis de outros fornecedores diferentes do vinculado à bandeira do posto. De acordo com Otto, a flexibilização da fidelidade à bandeira “provocou efeitos indesejáveis antes mesmo de entrar em vigor, causando certa confusão e conflitos no mercado”, o que motivou a Câmara a retirar essa previsão.

Também será permitida a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, mas dentro do território do município onde se localiza o revendedor.

De acordo com o relator, atualmente existem resoluções da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que limitam o revendedor de combustíveis a somente adquirir combustíveis de distribuidora. Da mesma forma, o produtor de etanol somente pode vender combustível para distribuidora, outro produtor ou para o mercado externo, explica o senador.

— Essas limitações produzem ineficiências econômicas, ao impedir o surgimento de novos arranjos produtivos e a redução no preço do etanol para o consumidor final, por meio da venda direta entre produtores de etanol e postos de abastecimento. (...) No atual contexto de escalada de preços dos combustíveis, surge agora uma nova oportunidade para pôr fim a essas injustificáveis limitações. A “venda direta” do etanol não será obrigatória, cabendo ao produtor ou importador e ao revendedor identificar tratar-se de opção vantajosa. Com isso, esperamos alcançar maior competitividade no mercado e consequentemente um preço justo ao consumidor — disse Otto.

Dizendo-se cético, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) votou a favor, mas afirmou não acreditar que o preço do álcool combustível vá diminuir com essas mudanças.

Tributos

Devido às mudanças de comercialização propostas, muda também a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas. Se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista  fizer a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor.

No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins. A regra se aplica ainda às alíquotas ad valorem, fixadas por metro cúbico.

Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto aprovado acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.

Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa (sem acumular os tributos ao longo da cadeia produtiva) poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

O texto aprovado traz, ainda, regras para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol. Essas cooperativas não poderão descontar da base de cálculo desses tributos os valores repassados aos associados, devendo estes fazerem a dedução.

— A medida busca assegurar que a carga tributária das contribuições sociais incidentes sobre a cadeia do etanol será a mesma, tanto na hipótese de “venda direta” do produtor ou importador para o revendedor varejista quanto naquela intermediada por um distribuidor — avaliou o relator.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Fonte: Agência Senado

 

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