Senado deve divulgar salários e dados funcionais

30/07/2012 - 21h05 Institucional - Atualizado em 30/07/2012 - 21h20

Ato estabelece como será feita a divulgação de salários de senadores e servidores

Paulo Sérgio Vasco

A divulgação das informações relativas ao subsídio e à remuneração dos senadores e servidores efetivos e comissionados será feita de forma individualizada, no Portal da Transparência do Senado Federal, a partir desta terça-feira (31). Na consulta será necessária a identificação do interessado em obter os dados.

A regra está prevista no Ato 10/2012, do 1º secretário do Senado, publicado nesta segunda-feira (30) no Boletim Administrativo Eletrônico da Casa. A norma foi editada em razão da vigência da Lei 12.527/2011, que assegura o acesso dos cidadãos às informações de caráter público, mediante a identificação de quem busca os dados.

A consulta aos salários individuais será feita a partir de listagem inicial contendo a relação de nomes ou cargos, em ordem alfabética, dos senadores e servidores ativos constantes da folha de pagamento de pessoal do Senado Federal. As informações individuais da remuneração de senador ou servidor serão automaticamente disponibilizadas mediante prévia identificação do interessado.

A divulgação das informações incluirá os dados funcionais (nome, categoria, padrão, cargo ou função comissionada e ano de admissão); estrutura remuneratória básica (vencimento, gratificação de atividade legislativa, de representação, de desempenho e abono); vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, de especialização e vantagem pessoal nominalmente identificada); reverso do teto constitucional; descontos obrigatórios: faltas injustificadas; contribuição previdenciária e Imposto de Renda retido na fonte; vantagens eventuais; horas extras e vantagens indenizatórias, entre outros.

Acesso aos dados

Editado anteriormente pela Comissão Diretora, o Ato 9/2012 regula, no âmbito do Senado, o acesso aos dados, informações e documentos de interesse da sociedade e do Estado, bem como a respectiva salvaguarda dos direitos individuais quanto ao acervo de dados da Casa.

O ato estabelece que o Senado atuará de maneira a facilitar o acesso aos dados, informações e documentos de interesse coletivo ou geral, produzidos ou sob sua guarda, pautando-se pela transparência e publicidade em todos os seus atos, observadas as normas constitucionais e legais.

A norma determina que a Diretoria Geral do Senado Federal será responsável pela implantação e supervisão do sistema de acesso às informações, e que todas as unidades da Casa deverão assegurar o acesso à informação com a adoção dos procedimentos definidos no próprio ato, no Regimento Interno e no Regimento Comum, no que se refere à recepção, instrução e resposta aos pedidos de informação.

A garantia de acesso abrange as informações públicas acerca de atos, fatos, documentos ou informações que sejam próprios das competências do Senado Federal, excetuando-se as de natureza pessoal ou ainda as sigilosas, nos termos da lei e da Constituição federal.

 

Agência Senado

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...