Senadora propõe restrições para saídas temporárias de presos

24/09/2012 - 12h22 Projetos - Atualizado em 24/09/2012 - 12h23

Ana Amélia propõe restrições para saídas temporárias de presos

Marilia Coêlho

A saída temporária dos presos deverá ocorrer apenas uma vez ao ano e ser concedida somente aos primários. É o que estabelece projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLS 7/2012 modifica os artigos 123 e 124 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Atualmente, o artigo 123 permite o benefício da saída temporária após o cumprimento de um sexto da pena, se o condenado for primário, e de um quarto, se reincidente. Já pelo artigo 124, a autorização para as saídas temporárias, que devem durar no máximo sete dias, pode ser renovada por mais quatro vezes no ano.

Na justificativa do projeto, Ana Amélia ressalta a elevação do número dos delitos praticados durante o “saidão”, forma como é conhecida a saída temporária dos presos.

“Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento de pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir”, afirmou a senadora.

Para Ana Amélia, a primariedade do preso deve ser requisito para a saída temporária, pois o preso reincidente já teria dado provas de que não está preparado para gozar do benefício. Além disso, argumenta ela, a redução da frequência do “saidão” tem o objetivo de diminuir o contato dos presos com comparsas e integrantes de organizações criminosas.

Emendas

O PLS 7/2012 recebeu duas emendas do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que serão analisadas pelo relator a ser indicado. A primeira propõe a supressão do artigo do projeto que diminui a frequência das saídas. Segundo o senador, a própria Lei de Execução Penal permite o controle do juiz sobre a concessão do benefício.

“Não nos parece adequado retirar do juiz a avaliação da conveniência e da oportunidade da concessão do benefício da saída temporária, sendo esse um benefício que, inclusive, concorre para a ressocialização do condenado”, justificou Valadares.

O senador ressaltou ainda a possibilidade de utilizar equipamentos de vigilância indireta pelo condenado durante as saídas temporárias, como as tornozeleiras eletrônicas. “O uso desses mecanismos de controle ainda é novo e pode – e deve – ser aprimorado”, explicou.

A segunda emenda do senador propõe um parágrafo único ao artigo 123 da lei, determinando o reinício da contagem do tempo para gozar da saída temporária caso o preso seja punido por falta grave durante um “saidão”. A contagem seria reiniciada a partir da data da infração disciplinar.

Segundo Valadares, a vedação completa da saída temporária ao preso reincidente pode ser considerada inconstitucional, por violar o princípio da individualização da pena.

O prazo para a apresentação de emendas ao projeto já se encerrou. A matéria será examinada em caráter terminativo pela CCJ, podendo seguir para a Câmara dos Deputados se aprovada e não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...