Serviços de mensagens podem continuar de forma livre e sem ônus

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Martins: Pelo equilíbrio nas relações de consumo, faz-se necessário assegurar que tais serviços permaneçam ativos para uso livre dos consumidores

09/06/2017 - 13h37

Comissão assegura que serviços de mensagem instantânea continuem livres e gratuitos

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que considera aplicativos de mensagens como WhatsApp, Google Hangout e Telegram como serviços de valor adicionado – atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações, mas não se confunde com ele. O objetivo é assegurar que o consumidor continue tendo o direito de usar os serviços de mensagens de forma livre e sem ônus.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), ao Projeto de Lei 2993/15, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), e PL 3003/15, apensado. A proposta acrescenta dispositivos à Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).

Segundo o texto, aplicativo de mensagem é aquele que permite trocar ilimitadamente mensagens pelo aparelho de telefonia celular de forma gratuita com outros usuários ou com grupos de usuários, e que pode ser instalado em múltiplas plataformas (computadores, notebooks, tablets), estando aberto ao público em geral. Essas mensagens poderão veicular textos, vídeo e áudio.

Conforme a proposta, mesmo que esses serviços usem os números públicos de telefonia para estabelecimento de conexões entre os usuários, eles não serão considerados serviço de telecomunicações. As empresas de telecomunicações não poderão estabelecer restrições ao tráfego de dados de aplicativos de mensagens e não poderão cobrar tarifas ou preços diferenciados caso o usuário faça uso desses aplicativos.

Prática abusiva
O relator optou por acrescentar também artigo ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), conforme propõe o projeto apensado, para tipificar como prática abusiva a conduta da operadora de telefonia de exigir do consumidor nova contratação de pacote de dados, quando ele já o possui, em razão do uso do aplicativo de mensagem.

Também será considerada prática abusiva a tentativa de bloqueio do aplicativo pelo consumidor por parte das concessionárias de telecomunicações.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...