Serviços de streaming de músicas deverão pagar direitos autorais ao Ecad

Para os ministros da Segunda Seção, a transmissão digital de músicas via streaming é uma forma de execução pública e deve gerar pagamento de direitos autorais

DECISÃO
09/02/2017 17:46

Serviços de streaming de músicas deverão pagar direitos autorais ao Ecad

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e decidiu que é legítima a arrecadação dos direitos autorais pelo Ecad nas transmissões musicais pela internet, via streaming.

O entendimento dos ministros é que a transmissão via internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de exibição pública da obra musical.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a questão fundamental na controvérsia era definir se a reprodução de músicas via internet se enquadra ou não no conceito de execução pública estabelecido na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).

O ministro destacou que a transmissão digital via streaming é, sim, uma forma de execução pública. Ele lembrou que a Lei 9.610/98 considera como local de frequência coletiva onde quer que se transmitam obras musicais, como usualmente ocorre na internet, sendo irrelevante a quantidade de pessoas que se encontram no ambiente de exibição musical.

Para o ministro, o que caracteriza a execução como pública é o fato de as músicas estarem à disposição de uma coletividade frequentadora do ambiente digital, que poderá a qualquer momento acessar o conteúdo ali disponibilizado.

“O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou o magistrado.

Diferentes formas

Outro ponto debatido pelos ministros foi a diferença entre as diversas modalidades de transmissão de música via internet. O relator destacou que enquanto o simulcast é a retransmissão simultânea do conteúdo em outro meio de comunicação, o webcasting oferece ao usuário a possibilidade de interferir na ordem da transmissão, como, por exemplo, na criação de listas de reprodução de músicas.

Para o ministro, ambas as formas de streaming contêm um novo fato gerador de direitos autorais devidos ao Ecad.

No caso do simulcast, a conclusão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi que o pagamento ao Ecad não seria devido no caso analisado, pois a Rádio Oi FM já pagava direitos autorais à entidade em virtude da transmissão radiofônica. Para o TJRJ, como o pagamento já era feito por um meio de comunicação, uma nova cobrança em razão da retransmissão via simulcast seria indevida.

O ministro explicou que mesmo nos casos de simulcast, em que não há a possibilidade de interagir com o conteúdo, há um novo fato gerador de cobrança, pois de acordo com a Lei 9.610/98, qualquer nova forma de utilização de obras intelectuais enseja novo licenciamento e, consequentemente, novo pagamento de direitos autorais. Além disso, a retransmissão pode ser feita por uma pessoa jurídica distinta e pode acarretar publicidade diversa, bem como ampliar o número de ouvintes.

Tendência mundial

O ministro lembrou que a decisão do STJ de reconhecer o caráter de execução pública no streaming de músicas via internet é condizente com o entendimento adotado em diversos países, tendo em vista o conceito de que a mera disponibilização de acervo musical pelo provedor já é ato suficiente para caracterizar a execução pública das obras protegidas por direito autoral.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, a decisão do colegiado “prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores”. O magistrado destacou que a receita proveniente dos serviços cresce “vertiginosamente” e que o movimento natural é o de buscar equilíbrio entre os interesses dos criadores musicais e das companhias que exploram a música.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1559264

Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...