Servidor do Executivo pode ser impedido de integrar tribunal eleitoral como advogado

Autor do projeto, o senador Marcelo Crivella espera que ele contribua para sanar “situações lamentáveis”, ocorridas principalmente nos tribunais regionais eleitorais  Geraldo Magela/Agência Senado

Servidor do Executivo pode ser impedido de integrar tribunal eleitoral como advogado

  

Da Redação | 06/01/2016, 10h11 - ATUALIZADO EM 06/01/2016, 11h30

Os servidores públicos do Poder Executivo poderão ficar proibidos de ocupar vaga de advogado nos tribunais eleitorais. A vedação está prevista em projeto (PLS 329/2014-Complementar) que está na pauta do Plenário.

Uma lacuna no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) permite que funcionário subordinado a presidente, governador e prefeito integre o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), lembra que, mantida essa situação, há sempre o risco de favorecimentos indevidos.

“Em face dessa omissão legislativa, têm ocorrido situações lamentáveis, com grave prejuízo à administração da Justiça por parte desses tribunais, especialmente os tribunais regionais”, afirma Crivella na justificação do projeto.

Ele ressalta a necessidade de eliminar o risco de um advogado, servidor subordinado ao chefe do Executivo, integrar tribunal eleitoral. O senador lembra que agentes públicos como governadores e prefeitos são pessoas com interesses diretos nessas cortes.

Também na opinião de Crivella, a indicação de um procurador do estado ou do município ofende os preceitos legais, pois, após cumprirem suas funções no tribunal eleitoral, eles voltarão à respectiva Procuradoria, e à condição de subordinados ao governador ou ao prefeito.

“A condição de magistrado eleitoral, nesse contexto, é provisória. Seu vínculo com o Poder Executivo, entretanto, é permanente, assim como a relação de obediência legal em face do chefe desse Poder”, afirma Crivella.

O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Roberto Requião (PMDB-PR), concorda com a mudança no Código Eleitoral proposta por Crivella. Para ele, é necessário que sejam adotadas medidas para dar mais efetividade aos princípios constitucionais de moralidade e de impessoalidade na composição dos tribunais eleitorais.

Os órgãos colegiados da Justiça Eleitoral são compostos por magistrados e advogados de carreira, de notável saber jurídico e idoneidade moral. As indicações são feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do TSE, e pelo Tribunal de Justiça respectivo, no caso do TRE.

Já a nomeação é feita pelo presidente da República, em ambos os casos. A indicação dos advogados costuma ser respaldada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que participa do processo de preenchimento de cargos.

 

Agência Senado

 

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