Sexta Turma confirma absolvição de motorista que levava CRLV falso, mas não chegou a apresentá-lo

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Os agentes só encontraram o CRLV, que estava no porta-luvas, após a apreensão do carro. Para o ministro Sebastião Reis Junior, não se verificou a intenção de usar o documento falsificado. Leia mais...

DECISÃO
04/12/2024 06:50 
 

Sexta Turma confirma absolvição de motorista que levava CRLV falso, mas não chegou a apresentá-lo

​Ainda que se trate de documento de porte obrigatório, não caracteriza o crime previsto no artigo 304 do Código Penal (CP) a conduta de quem dirige um carro na posse de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado, mas sem apresentá-lo aos agentes de trânsito – não se verificando, assim, a intenção de usar o documento falso.

A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) para condenar um motorista por levar o CRLV falso no porta-luvas.

Segundo o processo, o motorista foi abordado por policiais, que acabaram apreendendo o veículo. Somente depois da apreensão, os agentes pegaram o CRLV, que estava no porta-luvas e não chegou a ser apresentado pelo motorista. Posteriormente, verificou-se que o documento era falsificado.

O motorista foi absolvido da acusação de uso de documento falso pelo Tribunal de Justiça local, o que levou o MPGO a recorrer ao STJ. Para o órgão recorrente, quando se trata de documento cujo porte é obrigatório por determinação de lei, basta o porte de documento falso para caracterizar o crime do artigo 304 do CP, não sendo necessário que a pessoa efetivamente o apresente às autoridades. E, conforme ressaltou o MPGO, o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o CRLV é de porte obrigatório.

Norma administrativa não altera tipo penal

O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, citou precedentes do tribunal no sentido de que apenas a ação do agente que deliberadamente utiliza o documento falso é capaz de caracterizar o tipo penal do artigo 304 do CP.

"Em observância ao princípio da legalidade (artigo 1º do CP), é vedada a ampliação do tipo penal, de modo a contemplar verbo ou conduta não elencada na norma penal, sendo certo que a previsão contida no artigo 133 do CTB — no sentido da obrigatoriedade do porte de Certificado de Licenciamento Anual — consubstancia norma de índole administrativa, inapta a alterar o tipo penal em referência, providência que dependeria do advento de norma penal em sentido estrito", disse.

Na avaliação do ministro, a adoção da interpretação pretendida pelo MPGO, além de violar o princípio da legalidade, também desrespeitaria o princípio da ofensividade, "pois o mero porte de documento falso, sem dolo de uso, não ofende o bem jurídico tutelado pela norma penal (fé pública) nem mesmo remotamente".

Leia o acórdão no REsp 2.175.887.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2175887

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...