Simplificação da importação do canabidiol deve sair em até 40 dias

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

Simplificação da importação do canabidiol deve sair em até 40 dias

Da Redação | 14/01/2015, 16h11 - ATUALIZADO EM 14/01/2015, 18h13

Apesar da exclusão do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base da substância em associação a outros derivados da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional. Mas, de acordo com o diretor-presidente interino da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jaime Oliveira, o procedimento deve ser revisto e simplificado em um prazo de até 40 dias.

— Essa reclassificação [de substância proibida para substância de uso controlado] não muda nada, porque os produtos que são trazidos hoje e importados não contêm apenas o canabidiol, contêm outros canabinoides [derivados da maconha] também, entre eles, o THC, que continua sendo um produto proscrito [proibido] porque gera efeitos psicotrópicos — explicou.

Ainda assim, Oliveira considerou a decisão da diretoria colegiada da Anvisa muito importante, uma vez que põe dentro dos parâmetros de discussão técnica e científica um assunto que muitas vezes é influenciado por outras questões, como a legalização da maconha medicinal ou da maconha recreativa.

Para Oliveira, o que mais pesou em todo o debate e motivou a reclassificação foi o fato de o canabidiol não causar dependência, não ter efeitos colaterais e apresentar efeitos terapêuticos potenciais, além de não ter efeitos adversos prejudiciais registrados.

— Essa decisão significa que uma substância entendida como proibida e que estava classificada junto a outras substâncias que geram dependência e efeitos psicotrópicos saiu dessa lista e foi classificada como uma substância sujeita a controle. Uma classificação que estava inadequada foi corrigida. Isso passa uma sinalização para a pesquisa, a sociedade, pacientes e médicos de que a substância não pode ser considerada tão nociva e sem efeitos terapêuticos.

Da Agência Brasil

Extraído de Agência Senado

 

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Conselho Federal de Medicina apoia mudança de status do canabidiol


14/01/2015 20h34  Brasília
Aline Leal - Repórter da Agência Brasil  Edição: Armando de Araújo Cardoso

O Conselho Federal de Medicina (CFM considerou positiva a alteração do status do canabidiol (CBD) de substância de uso proibido para medicamento de uso controlado. Para o presidente do conselho, Carlos Vital, a medida facilitará a importação da substância, o que melhorará o acesso para o uso medicinal e também para pesquisa científica.

Segundo Vital, no Brasil, ainda há poucos estudos sobre o uso medicinal do CBD por causa da dificuldade de importação da substância e também por falta de financiamento.

Extraído da Cannabis sativa (maconha), o canabidiol, também conhecido como CDB, vem sendo usado no combate a convulsões, presente em diversas doenças, entre elas, a epilepsia. Para os pais de crianças com a doença, o CBD é sinônimo de qualidade de vida.

A mudança de status do canabidiol foi decidida, por unanimidade, em reunião da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O entendimento dos diretores foi fundamentado no fato de que há estudos científicos apontando para o uso terapêutico da substância e também nas indicações técnicas de que a substância, isoladamente, não está associada a evidências de dependência.

Em dezembro, o CFM já havia autorizado neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de CBD para crianças e adolescentes com epilepsia e que não tiveram resultado com tratamentos convencionais.

Agência Brasil

 

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