Sobrinha tem reconhecida a paternidade socioafetiva de tio falecido

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TJMG reconheceu paternidade socioafetiva de tio falecido em relação à sua sobrinha (Crédito: Google Gemini / Imagem ilustrativa)

Sobrinha tem reconhecida a paternidade socioafetiva de tio falecido

8ª Câmara Cível reformou sentença que negava vínculo sob alegação de interesse patrimonial

31/07/2026 - Atualizado em 30/07/2026

A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu decisão favorável a um recurso para reconhecer a paternidade socioafetiva post mortem de um homem em relação à sua sobrinha, permitindo que o registro de nascimento da jovem passe a contar com o nome de dois pais.

A decisão reformou a sentença da Comarca de Espinosa, no Norte do Estado, que havia negado o pedido por considerar que a relação era apenas de solidariedade familiar e que o pleito teria fins previdenciários.

O pedido

O caso teve início quando o tio materno da adolescente ajuizou uma ação de reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva. Ele relatou que, diante da ausência prolongada do pai biológico, sempre cuidou da sobrinha como se fosse sua própria filha, desejando incluir seu nome no registro de nascimento dela sem excluir o pai registral, configurando a multiparentalidade.

No decorrer do processo, o autor faleceu devido a uma doença grave, e a adolescente assumiu o polo ativo da ação para dar continuidade ao desejo do tio.

Um estudo social realizado pela defesa e depoimentos de testemunhas confirmaram que o falecido estava presente no cotidiano da sobrinha, levando a jovem à escola, participando de reuniões de pais e mães e providenciando sustento, além de ter sido reconhecido pela comunidade como a figura paterna da menina.

Afeto comum

Em 1ª Instância, o juízo julgou o pedido improcedente. A sentença acolheu o parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), argumentando que a relação "não ultrapassava o afeto comum entre tio e sobrinha" e sugerindo que o ajuizamento da ação durante uma doença grave indicava uma "finalidade financeira, voltada para a obtenção de pensão por morte".

Inconformada, a defesa da adolescente recorreu, sustentando que as provas foram valoradas de forma equivocada. Argumentaram ainda, entre outros pontos, que o pai biológico concordou expressamente com o pedido em audiência e que o próprio fato de o tio ter iniciado a ação, em vida, deixando inclusive declarações em vídeo e documentos, demonstrava sua vontade inequívoca de ser pai.

Socioafetividade

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, destacou que a filiação socioafetiva encontra respaldo no Código Civil e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a coexistência de vínculos biológicos e afetivos (Tema 622).

No acórdão, foi ressaltado que o "afeto verdadeiro" e a "posse do estado de filho" ficaram comprovados, pois o tratamento dispensado pelo tio à sobrinha transcendia o vínculo colateral.

Os desembargadores Alexandre Santiago e Ângela de Lourdes Rodrigues votaram com a relatora.

O colegiado também rebateu a tese de "interesse patrimonial" utilizada na sentença original. Segundo o acórdão, a garantia de direitos sucessórios e previdenciários é uma consequência jurídica natural do reconhecimento da filiação e não um impedimento para o exercício de um direito existencial da criança.

Os magistrados entenderam que o esforço do homem em formalizar a paternidade antes de morrer demonstrou responsabilidade e cuidado, e não fraude.

Com a decisão, foi determinada a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil para incluir o nome do tio falecido como pai socioafetivo da jovem, bem como o dos avós correspondentes. O nome dela também foi alterado conforme solicitado inicialmente no processo.

O acórdão, que transitou em julgado, tramitou em segredo de Justiça.

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Resumo em linguagem simples

* Tribunal reformou decisão de 1ª Instância e reconheceu vínculo socioafetivo entre tio falecido e sobrinha

Jovem passou a ter o nome de dois pais na certidão de nascimento

Tese de que o vínculo seria por interesse em pensão foi descartada

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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