Softwares livres para União, estados, Distrito Federal e municípios

16/12/2011 12:02

Comissão aprova prioridade para software livre na administração pública

Beto Oliveira
Manuela D·Avila
Manuela D´ávila: ideia é não obrigar cidadão a usar softwares pagos.

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (14) proposta que garante preferência para softwares livres na contratação de bens e serviços de informática pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

A relatora da matéria, deputada Manuela D'ávila (PCdoB-RS), recomendou a aprovação da proposta. O texto aprovado é um substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 2269/99, do ex-deputado e atual senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Pelo texto, software livre é aquele que garante a qualquer usuário, sem custos adicionais:
- a execução do programa para qualquer fim;
- a redistribuição de cópias;
- o estudo de seu funcionamento, permitindo a sua adaptação às necessidades do usuário, seu melhoramento e a publicação dessas melhorias; e
- o acesso ao código fonte (conjunto de instruções em linguagem inteligível de programação de computadores, o qual, processado, irá gerar o programa ou aplicativo).

Licitações
O substitutivo altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Segundo a lei, para a contratação de bens e serviços de informática, a administração deve adotar obrigatoriamente a licitação do tipo “técnica e preço”. A proposta estabelece que, adicionalmente, a administração deverá observar a preferência por programas de computador livres e com formatos abertos de arquivos.
Conforme o texto, formato aberto de arquivo é aquele que:
- possibilita a comunicação entre aplicativos e plataformas;
- pode ser adotado sem quaisquer restrições ou pagamento de direitos;
- pode ser implementado de forma plena e independente por distintos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem qualquer remuneração relativa à propriedade intelectual.
A contratação de programas-proprietários só ocorrerá em casos de “justificada inadequação” do software livre. Neste caso, a avaliação das propostas deverá considerar os custos totais, incluindo instalação, licenciamento e suporte.

Emenda
O texto foi aprovado com emenda da relatora, que torna obrigatória a utilização de padrões abertos nos serviços públicos prestados através de meios eletrônicos. A emenda estabelece que esses serviços devem estar disponíveis a qualquer cidadão para completo acesso através de pelo menos um software livre. A ideia é não obrigar o cidadão a usar software de um determinado fornecedor.

Segundo Manuela D'ávila, a adoção do software livre tem o objetivo de aumentar a competitividade da indústria nacional de equipamentos de informática, oferecer capacitação para trabalhadores do setor e diminuir o gasto público com o licenciamento de programas de computador.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição - Paulo Cesar Santos - Foto: Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....