STF garante a gestantes de anencéfalos direito de interromper gravidez

Quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF garante a gestantes de anencéfalos direito de interromper gravidez

 

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.

Leia, a seguir, as matérias sobre os votos dos ministros do STF na ADPF 54:

Ministro Marco Aurélio (relator)

Ministros Rosa Weber e Joaquim Barbosa

Ministro Luiz Fux

Ministra Cármen Lúcia

Ministro Ricardo Lewandowski

Ministro Ayres Britto

Ministro Gilmar Mendes


Ministro Celso de Mello


Ministro Cezar Peluso

 

Supremo Tribunal Federal (STF)

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