STF lança Cartilha do Poder Judiciário para público infanto-juvenil

Origem da Imagem/Fonte: STF

STF lança Cartilha do Poder Judiciário para público infanto-juvenil

Com linguagem acessível e ilustrações para facilitar a compreensão, a publicação apresenta ao público as atribuições, a estrutura do Judiciário, a importância da Constituição Federal e o conceito de direitos e deveres dos cidadãos.

06/04/2018 19h30 - Atualizado há 3 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou a Cartilha do Poder Judiciário, publicação destinada a crianças e adolescentes. Por meio de linguagem acessível e ilustrações, a cartilha apresenta ao público as atribuições, a estrutura do Judiciário, a importância da Constituição Federal e o conceito de direitos e deveres dos cidadãos. O projeto foi realizado pela Secretaria de Documentação do STF.

A coordenadora de Jurisprudência do Tribunal, Sandra Regina da Silva, explica que a ideia da cartilha surgiu quando a equipe do setor trabalhava na atualização do glossário jurídico, serviço disponível no portal do STF, e propôs criar um glossário que alcançasse um público sem contato ou vivência com o universo do Judiciário e do Direito. Dessa forma, o grupo decidiu elaborar um produto voltado ao segmento infanto-juvenil.

A cartilha é resultado do trabalho de um ano, desenvolvido com o objetivo de adequar a linguagem ao público infantil, tornar a publicação mais atrativa, por meio de ilustrações, para ajudar na compreensão do tema e simplificar ao máximo os termos do glossário, deixando-os menos técnicos. Para isso, além de pesquisas realizadas com crianças e adultos leigos, o grupo estudou materiais similares publicados por outros órgãos públicos.

Direitos das crianças

A primeira parte da cartilha apresenta o Judiciário ao leitor: a estrutura, a divisão por instâncias, as funções, o STF e a sua composição. Na sequência, o texto trata de alguns artigos da Constituição Federal e destaca garantias e direitos exclusivos para as crianças, adolescentes e jovens.

A publicação também traz uma breve explicação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre as normas específicas que garantem o cumprimento dos direitos das crianças pela sociedade. O ECA assegura, por exemplo, o direito à educação, à convivência familiar e comunitária, à saúde, ao lazer e à alimentação.

A publicação apresenta, ao final, o glossário mirim com 51 termos jurídicos. O material será atualizado periodicamente.

Para a diversão das crianças e a fixação do conteúdo, a obra contém um caça-palavras e um jogo de palavras cruzadas.

Conhecendo o Poder Judiciário

Também voltado para o público mirim, o portal do STF e o canal da Corte no Youtube trazem ainda o vídeo educativo Conhecendo o Poder Judiciário. A mídia explica, por meio de animações, a Constituição Federal e as funções do Poder Judiciário, com destaque para o STF.

SP/AD

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Casal de SP ganha direito registrar criança com o nome das duas mães

Casal de SP ganha direito registrar criança com o nome das duas mães A mudança foi autorizada pela Justiça com base no que é melhor para a criança. Para ter a criança, uma delas cedeu os óvulos para a fertilização e a outra gerou o bebê. Em São Paulo, duas mulheres conseguiram o direito de...

União estável de pessoa que vivia com segurado casado não é reconhecida

DECISÃO DA AGU União estável de pessoa que vivia com segurado casado não é reconhecida para fins previdenciários Da Redação - 15/10/2012 - 11h11 A Justiça decidiu a impossibilidade de reconhecimento de união estável para fins previdenciários de pessoa que vivia com segurado que era casado....

Atraso de salários é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  - 7 horas atrás Atraso de salários é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho O artigo 483 da CLT prevê que uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho é, entre outras faltas graves, o descumprimento das...

Demitida por justa causa não tem direito a 13º e férias proporcionais

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 3 horas atrás Demitida por justa causa não tem direito a 13º e férias proporcionais A empresa P. Conservação e Limpeza Ltda. não terá de pagar décimo terceiro e férias proporcionais a uma auxiliar de limpeza demitida por justa causa....

Arrematante não deve arcar com dívidas de condomínio excluídas do edital

15/10/2012 - 11h08 DECISÃO Arrematante não deve arcar com dívidas de condomínio excluídas do edital Se o comprador adquiriu imóvel com garantia expressa do Poder Judiciário de que as dívidas condominiais não seriam de sua responsabilidade, ele não pode ser cobrado posteriormente por conta...