Casal de SP ganha direito registrar criança com o nome das duas mães

Casal de SP ganha direito registrar criança com o nome das duas mães

A mudança foi autorizada pela Justiça com base no que é melhor para a criança. Para ter a criança, uma delas cedeu os óvulos para a fertilização e a outra gerou o bebê.

Em São Paulo, duas mulheres conseguiram o direito de registrar uma criança com o nome das duas mães. A mudança foi autorizada pela Justiça com base no que é melhor para a criança.

As duas mulheres têm uma união estável. Para ter a criança, uma delas cedeu os óvulos para a fertilização e a outra gerou o bebê. Mas, pela lei, somente a mãe que deu a luz, pode dar seu sobrenome à criança. Elas entraram com uma ação na Justiça e agora, a menina receberá os nomes das duas mães.

Quando as duas mulheres com a criança no colo caminham pela rua, nem todo mundo enxerga que é uma família que passa. Márcia é mãe de Melissa Yumi. Carol também é mãe de Melissa Yumi. Carol e Márcia são um casal. Vivem juntas há seis anos em regime de união estável e queriam ter um filho.

“Você sente que está faltando alguma coisa e o desejo de ser mãe era muito grande. É uma realização, porque foi muito desejada, foi assim uma criança que foi muito desejada e agora ela é amada”, conta a administradora de empresas Márcia Pan.“E por toda a família, pelos avós, que apoiaram a gente, sempre tiveram do lado, nossa família toda, a família dela”, completa Carolina Costa Azevedo, técnica administrativa.

Dessa união nasceu Melissa. Ela é a cara da Carol, mas foi gerada na barriga de Márcia. Carol cedeu os óvulos. Em uma clínica foi feita a fecundação e o embrião colocado em Márcia.

“A gente fez 3 tentativas. Foi assim, foi uma correria pra lá e pra cá”, conta Carol. “É triste. Toda vez que não dá certo, parece que você perdeu um pedacinho que ainda não nasceu. Mas aí vem esse bebê lindo aqui”, diz Márcia.

Por enquanto a menina tem apenas o nome de Márcia, a mãe que deu a luz. Mas elas querem que no registro de nascimento constem os nomes das duas mães. Para conquistar essa dupla maternidade elas precisaram contratar uma advogada e esperar mais de seis meses pela decisão judicial. Casos como este são raros no Brasil. Antes delas apenas outros dois casais conseguiram isso.

“Nosso argumento todo foi que era para proteger a criança. Há um principio no direito que é princípio do melhor interesse da criança. Foi esse princípio que a juíza levou em conta para conceder o nosso pedido”, aponta a advogada Ana Cláudia Silva Scalquette.

Carol e Márcia também querem transformar a união estável em casamento civil.

Elas têm planos de aumentar ainda mais a família. Desta vez, com os óvulos de Márcia. O que dará a Melissa um irmãozinho ou uma irmãzinha com traços orientais.

“Agora vai ser minha vez de ficar barriguda. Eu falei que eu vou ser mais fresca. Ela não foi. Ela foi super bem”, afirma Carol.

De acordo com a advogada das mães, a nova certidão deve ficar pronta nos 15 dias.

 

Fonte: Bom Dia Brasil e ArpenSP

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...