Casal de SP ganha direito registrar criança com o nome das duas mães

Casal de SP ganha direito registrar criança com o nome das duas mães

A mudança foi autorizada pela Justiça com base no que é melhor para a criança. Para ter a criança, uma delas cedeu os óvulos para a fertilização e a outra gerou o bebê.

Em São Paulo, duas mulheres conseguiram o direito de registrar uma criança com o nome das duas mães. A mudança foi autorizada pela Justiça com base no que é melhor para a criança.

As duas mulheres têm uma união estável. Para ter a criança, uma delas cedeu os óvulos para a fertilização e a outra gerou o bebê. Mas, pela lei, somente a mãe que deu a luz, pode dar seu sobrenome à criança. Elas entraram com uma ação na Justiça e agora, a menina receberá os nomes das duas mães.

Quando as duas mulheres com a criança no colo caminham pela rua, nem todo mundo enxerga que é uma família que passa. Márcia é mãe de Melissa Yumi. Carol também é mãe de Melissa Yumi. Carol e Márcia são um casal. Vivem juntas há seis anos em regime de união estável e queriam ter um filho.

“Você sente que está faltando alguma coisa e o desejo de ser mãe era muito grande. É uma realização, porque foi muito desejada, foi assim uma criança que foi muito desejada e agora ela é amada”, conta a administradora de empresas Márcia Pan.“E por toda a família, pelos avós, que apoiaram a gente, sempre tiveram do lado, nossa família toda, a família dela”, completa Carolina Costa Azevedo, técnica administrativa.

Dessa união nasceu Melissa. Ela é a cara da Carol, mas foi gerada na barriga de Márcia. Carol cedeu os óvulos. Em uma clínica foi feita a fecundação e o embrião colocado em Márcia.

“A gente fez 3 tentativas. Foi assim, foi uma correria pra lá e pra cá”, conta Carol. “É triste. Toda vez que não dá certo, parece que você perdeu um pedacinho que ainda não nasceu. Mas aí vem esse bebê lindo aqui”, diz Márcia.

Por enquanto a menina tem apenas o nome de Márcia, a mãe que deu a luz. Mas elas querem que no registro de nascimento constem os nomes das duas mães. Para conquistar essa dupla maternidade elas precisaram contratar uma advogada e esperar mais de seis meses pela decisão judicial. Casos como este são raros no Brasil. Antes delas apenas outros dois casais conseguiram isso.

“Nosso argumento todo foi que era para proteger a criança. Há um principio no direito que é princípio do melhor interesse da criança. Foi esse princípio que a juíza levou em conta para conceder o nosso pedido”, aponta a advogada Ana Cláudia Silva Scalquette.

Carol e Márcia também querem transformar a união estável em casamento civil.

Elas têm planos de aumentar ainda mais a família. Desta vez, com os óvulos de Márcia. O que dará a Melissa um irmãozinho ou uma irmãzinha com traços orientais.

“Agora vai ser minha vez de ficar barriguda. Eu falei que eu vou ser mais fresca. Ela não foi. Ela foi super bem”, afirma Carol.

De acordo com a advogada das mães, a nova certidão deve ficar pronta nos 15 dias.

 

Fonte: Bom Dia Brasil e ArpenSP

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...