STF vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de STF

STF vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos

A Constituição assegura aos filhos naturais de brasileiros a opção pela nacionalidade ao atingirem a maioridade, mas não há previsão expressa em relação aos adotados.

21/06/2023 17h45 - Atualizado há

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se filhos adotivos nascidos no exterior têm direito a optar pela nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos, como é assegurado aos filhos naturais de brasileiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1163774, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1253).

Negativa de registro
O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que negou a filhas adotivas de uma brasileira, nascidas nos Estados Unidos, a transcrição em cartório de Belo Horizonte (MG) do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade, a ser ratificada após a maioridade. De acordo com a sentença, não há previsão constitucional específica nesse sentido, e, portanto, a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.

Discriminação
No recurso ao STF, elas alegam que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição Federal veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente de sua origem (natural ou civil). Argumentam, ainda, que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam filhos adotivos e biológicos, tanto para fins civis quanto sucessórios.

Prioridade
Em manifestação pela repercussão geral, acompanhada por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia (relatora) verificou a necessidade de interpretar o alcance das normas constitucionais que preveem a absoluta prioridade aos direitos da criança e adolescente, biológicos ou adotados. Constatou, também, que o caso tem elevado interesse coletivo nas políticas relativas à adoção e no tratamento igualitário entre filhos naturais e adotivos. Segundo a relatora, a vedação à nacionalidade originária restringirá o acesso a cargos destinados a brasileiros natos.

PR/CR//CF

Processo relacionado: RE 1163774

 

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...