STJ decide que prescrição ocorre se procedimento administrativo ficar parado por mais de três anos

STJ decide que prescrição ocorre se procedimento administrativo ficar parado por mais de três anos

Paolo Stelati M. Silva

É recomendável que os contribuintes que possuam processos administrativos de cobrança verifiquem a possibilidade de enquadrar o entendimento da prescrição intercorrente.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Em recente julgado, o STJ confirmou o entendimento de que ocorre a prescrição intercorrente em procedimento administrativo pendente de julgamento ou despacho por mais de três anos.

A prescrição intercorrente pode ocorrer quando Fisco deixar de praticar atos no procedimento administrativo para cobrança de tributos.

Isso porque, é comum o contribuinte argumentar que não pode ficar à mercê de procedimentos administrativos infindáveis, de modo que, se ocorrer a inércia da administração pública ao deixar de impulsionar o processo por mais de três anos ininterruptos, ocorrerá a prescrição intercorrente administrativa, que deverá ser declarada de ofício (independentemente de ação do contribuinte) ou a requerimento da parte interessada.

O entendimento do STJ vem assegurar o princípio da segurança jurídica, evitando que o contribuinte seja obrigado ao pagamento de tributos a qualquer momento, decorrentes de fatos geradores antigos e não confirmados pelo Fisco em tempo hábil.

Ainda que se trate de créditos públicos, em fase de apuração, a inércia da administração nesses casos gera a presunção de desinteresse em cobrar. Assim, a decisão que considera prescrito o direito de cobrança visa evitar que o contribuinte possa sofrer com esses atos que objetivam cobrar o tributo, a qualquer momento, decorrentes da exigência de créditos tributários que demoraram a serem exigidos pela administração pública.

Embora essa orientação não seja definitiva no âmbito do próprio STJ, a decisão é uma vitória para os contribuintes, uma vez que servirá para inibir a inércia da administração pública, que gera incertezas tributárias e repercute negativamente na gestão das empresas e no patrimônio dos contribuintes.

Dessa forma, é recomendável que os contribuintes que possuam processos administrativos de cobrança verifiquem a possibilidade de enquadrar o entendimento da prescrição intercorrente, que poderá determinar a extinção da dívida.

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*Paolo Stelati M. Silva é advogado sênior da Divisão de Contencioso do Braga & Moreno Consultores e Advogados

Fonte: Migalhas

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