STJ mantém com casal homoafetivo guarda de bebê

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Na avaliação da Terceira Turma, a transferência da criança para um abrigo até a decisão definitiva sobre o processo de adoção poderia trazer prejuízo ao seu bem-estar

DECISÃO
12/09/2017 08:03

STJ mantém com casal homoafetivo guarda de bebê encontrado em caixa de papelão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou que um casal que convive em união homoafetiva há 12 anos permanecesse com a guarda de um bebê de dez meses. Em decisão unânime, o colegiado concluiu que os companheiros reúnem as condições necessárias para cuidar da criança até que seja finalizado o processo regular de adoção e que um eventual encaminhamento do bebê a abrigo poderia lhe trazer prejuízos físicos e psicológicos.

O relator do pedido de habeas corpus, ministro Villas Bôas Cueva, apontou que, segundo os autos, “o menor foi recebido em ambiente familiar amoroso e acolhedor, quando então recém-nascido, não havendo riscos físicos ou psíquicos neste período, quando se solidificaram laços afetivos, até mesmo porque é cediço que desde muito pequenas as crianças já reconhecem as pessoas com as quais convivem diariamente”.

De acordo com o processo, em 2016, os companheiros encontraram em frente à casa da mãe de um deles uma caixa de papelão na qual estava o recém-nascido, de apenas 17 dias. Após acolherem a criança, eles procuraram a Polícia Civil para reportar o ocorrido e contrataram um investigador particular, que localizou a mãe biológica da criança.

Segundo a genitora, ela teria escolhido o casal para cuidar de seu filho por não possuir condições financeiras de criar a criança.

Requisitos

O casal ingressou com pedido formal de adoção, porém o juiz de primeira instância determinou a busca e apreensão do bebê para que fosse acolhido em abrigo. O magistrado entendeu que os companheiros não se enquadravam nos requisitos de exceção à adoção regular previstos pelo artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como tutela ou guarda da criança há mais de três anos ou formulação do pedido de adoção por parente.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, que concluiu que ainda não havia sido formado vínculo afetivo entre o casal e a criança. Além disso, entendeu que havia dúvidas sobre a origem do menor e as circunstâncias do seu abandono.

Lar estruturado

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou haver nos autos relatório da equipe de adoção do Juizado da Infância e Juventude que aponta que o casal mantém lar estruturado e tem o desejo genuíno de receber a criança de forma definitiva.

Além disso, as instâncias ordinárias, ao determinarem o abrigamento institucional, não apontaram qualquer das hipóteses de violação de direitos da criança previstas pelo artigo 98 do ECA, como abuso ou omissão dos responsáveis pelo menor.  

“Admitir-se a busca e apreensão de criança, transferindo-a a uma instituição social como o abrigo, sem necessidade alguma, até que se decida em juízo sobre a validade do ato jurídico da adoção, em prejuízo do bem-estar físico e psíquico do infante, com risco de danos irreparáveis à formação de sua personalidade, exatamente na fase em que se encontra mais vulnerável, não encontra amparo em nenhum princípio ou regra de nosso ordenamento”, concluiu o ministro ao votar para que o bebê fosse mantido com o casal. 

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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