STJ: Mulher saudável e com condições de trabalhar não deve receber pensão alimentícia

Foto pixabay - Direito de Família

07/06/2017 09:00 - Atualizado em 07/06/2017 09:00

STJ: Mulher saudável e com condições de trabalhar não deve receber pensão alimentícia

Pessoa saudável, com condições de exercer sua profissão e que tenha recebido pensão alimentícia por tempo suficiente para que pudesse se restabelecer não deve continuar recebendo o benefício. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça dispensou uma mulher da obrigação de continuar pagando pensão alimentícia à sua ex-companheira.

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O casal manteve união estável entre 2001 e 2012. A decisão judicial sobre a pensão alimentícia foi proferida em janeiro de 2013, quando se determinou o pagamento de 10% da remuneração da alimentante pelo período de três anos.

No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal identificou os requisitos previstos no artigo 1.723 e seguintes do Código Civil para o reconhecimento da união homoafetiva para todos os fins legais.

Quanto à pensão alimentícia, o tribunal destacou que a autora da ação era “jovem, capaz profissionalmente e apta, sem impedimentos para se manter às suas expensas”, razões pelas quais não se justificaria a condenação de sua ex-companheira ao pagamento de alimentos.

Apta para o trabalho
A autora recorreu ao STJ alegando que está desempregada e que mora de favor em casa de amigos. Sustentou que a ex-companheira tem condições de continuar a arcar com a pensão que lhe foi paga durante um ano e seis meses.

Ao negar provimento ao recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o acórdão proferido pelo TJ-DF não deve ser reformado por estar de acordo com o entendimento da corte. Ela destacou que a recorrente tem curso técnico de enfermagem e “não sofre de nenhum problema que a incapacite para o trabalho”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

FONTE:CONJUR

Extraído de Correio Forense

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