Supremo racionaliza rito para julgamento do mensalão

Quarta-feira, 09 de maio de 2012

Supremo racionaliza rito para julgamento do mensalão

No julgamento da Ação Penal 470 (mensalão), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disporá de até cinco horas para apresentar os argumentos da acusação, enquanto os defensores de cada um dos 38 réus no processo terão uma hora, cada um, para apresentar a respectiva defesa. Por seu turno, o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, poderá fazer uma leitura sucinta do seu relatório, em poucas páginas, tendo em vista que o texto do próprio relatório já foi disponibilizado digitalmente a todos os ministros da Suprema Corte, ao procurador-geral da República e aos réus. Esse processo foi o primeiro da Suprema Corte a ser inteiramente digitalizado.

A decisão foi tomada por votação majoritária pelo Plenário do STF, no julgamento da 9ª Questão de Ordem (QO) levantada pelo ministro Joaquim Barbosa na tarde de hoje (9), nesse processo. Voto parcialmente divergente, o ministro Marco Aurélio considerou “inadequada” a questão de ordem levantada.

“Estamos decidindo sem as partes”, observou o ministro Marco Aurélio. “Estamos fatiando o julgamento”, acrescentou, apontando que esta questão somente deveria ser decidida por ocasião do julgamento.

Em relação ao tempo colocado à disposição do procurador-geral da República, o ministro Marco Aurélio preferiu votar no sentido de que lhe seja dado o tempo suficiente para ele formular a acusação aos 38 réus, sem a limitação de cinco horas, embora, pelo princípio constitucional da equidade, poderia dispor de 38 horas, tendo em vista que, de acordo com o Regimento Interno do STF, o advogado de cada réu disporá de uma hora para realizar sua defesa.

Equidade

Foi justamente sob o fundamento do princípio constitucional da equidade ou paridade de armas que o relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, propôs a questão de ordem. “Como todos sabemos, essa ação penal, em razão de sua complexidade, constituirá, sem dúvida, um julgamento na história do Tribunal”, observou ele. Isso porque, pelos cálculos do ministro relator, o Supremo consumirá pelo menos três semanas para realizar o julgamento. Ainda por suas estimativas, a primeira semana do julgamento deverá ser dedicada inteiramente às exposições orais das defesas.

Ele ponderou sobre a complexidade do processo, citando que a ação, além dos 38 réus, já conta com 234 volumes, 495 apensos e 50.199 páginas. Ele disse que era preciso tomar essa decisão em Plenário, uma vez que a Lei 8.038/90 (norma que regulamenta os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal) e o Regimento Interno do STF não são suficientemente elucidativos sobre a questão. O ministro Joaquim Barbosa considerou que essas normas partem do princípio de que haja um acusador contra um ou poucos réus.

Na votação, prevaleceu o argumento de que se trata de um processo complexo e que, diante da multiplicidade de réus, para o bom andamento do julgamento, era mesmo necessário estabelecer certas regras para o rito a ser nele adotado. Além disso, os ministros observaram que as peças dos autos estão disponíveis a todos os réus, por via digital, assegurando-se o direito constitucional à ampla defesa.

Foto/Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...