Suspensão de nomeação de aprovados poderá interromper prazo de validade de concurso

13/08/2012 - 13h06 Projetos - Atualizado em 13/08/2012 - 14h08

Suspensão de nomeação de aprovados poderá interromper prazo de validade de concurso

Simone Franco

A suspensão temporária da nomeação de aprovados em concursos poderá interromper a contagem do prazo de validade da seleção. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar proposta de emenda à Constituição (PEC 22/2011) do senador Wellington Dias (PT-PI) que dá essa garantia aos candidatos a um cargo público.

Wellington Dias resolveu apresentar essa proposta quando o Poder Executivo, logo no início do governo Dilma Rousseff, decidiu suspender a realização de concursos públicos e a nomeação de candidatos já aprovados. Na época, dificuldades financeiras enfrentadas pela União foram apresentadas como justificativa para adoção da medida.

Segundo observou o parlamentar, essa decisão causou desalento em centenas de aprovados para cargos no serviço público federal. Em muitos desses casos, o resultado do concurso já havia sido homologado e os profissionais estavam realizando curso de formação.

“Não é razoável que conjuntura financeiro-orçamentária imponha aos que se submeteram à árdua batalha dos concursos públicos a realidade de verem suspensas as nomeações enquanto flui normalmente o prazo de validade da seleção”, avaliou Wellington Dias.

Os argumentos apresentados pelo autor da PEC 22/2011 convenceram o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), a recomendar sua aprovação. A proposta mantém o prazo atual de validade dos concursos públicos: até dois anos, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período. Mas interrompe essa contagem enquanto vigorar o ato administrativo de suspensão temporária das nomeações.

“É efetivamente insustentável e irrazoável que os candidatos aprovados em concursos públicos válidos tenham contra si o risco de não convocação por conta da ocorrência de limitações orçamentárias episódicas na administração contratante”, concordou Simon.

Se for aprovada pela CCJ, a PEC 22/2011 segue para dois turnos de votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...