Sustentabilidade poderá ser critério de desempate em licitação

01/10/2013 - 13h55 Comissões - Meio Ambiente - Atualizado em 01/10/2013 - 13h54

Sustentabilidade poderá ser critério de desempate em licitação

Iara Guimarães Altafin

Poderá ter preferência em licitação pública produto fabricado de acordo com padrões de sustentabilidade ambiental que leve em consideração avaliação de seu ciclo de vida, desde a obtenção de matérias-primas e insumos, passando pelo processo produtivo, consumo e descarte final. É o que prevê substitutivo do senador Anibal Diniz (PT-AC) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 252/2013, de Cícero Lucena (PSDB-PB), aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O texto modifica a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993), que já prevê preferência, como critérios de desempate, para bens e serviços produzidos no país e produzidos ou prestados por empresas brasileiras, bem como por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

No texto inicial, Cícero Lucena também propunha alterar a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) para incluir o conceito de avaliação do ciclo de vida do produto e para determinar que esta avaliação norteasse o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, prevendo ainda regras para rotulagem de produtos danosos ao meio ambiente. Anibal Diniz rejeitou a sugestão por entender que trata de medida já prevista na Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O relator também não acatou alteração na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei 12.462/2011), proposta pelo autor. Esta lei confere prioridade para produtos, equipamentos e serviços com menor consumo de energia e de recursos naturais, mas Cícero Lucena queria estabelecer que a prioridade ocorresse conforme avaliação do ciclo de vida do produto. Para Anibal Diniz, a medida tornaria mais complexo e demorado o processo de licitação.

No exame da matéria na CMA, Cícero Lucena discordou do relator e defendeu a manutenção do texto original.

– O que estou querendo é estimular, através dos processos de licitação, quem possa contribuir para o meio ambiente – disse Lucena, ao citar como exemplo a redução do consumo de energia nas obras que vierem a ser licitadas.

O projeto segue para votação terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quando os aspectos rejeitados no relatório aprovado na CMA poderão ser novamente analisados.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...