Teletrabalho deve contribuir para priorizar 1º grau

Foto: Divulgação

Teletrabalho deve contribuir para priorizar 1º grau em Sergipe

08/08/2016 - 11h38

O Comitê Gestor Orçamentário de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, presidido pela desembargadora Elvira Maria Almeida Silva, reuniu-se na sexta-feira (05) para avaliar o Plano de Ação de Atenção ao 1º Grau 2015/2016 no Judiciário sergipano. Foram discutidos aspectos de melhoria da gestão do teletrabalho.

No encontro, foi destacada a realização das reuniões mensais de acompanhamento, da elaboração do Plano de Ação e a publicação, após proposta do comitê, da nova resolução que regula as remoções dos servidores no TJSE. Também estão sendo realizados, pelo comitê de priorização do 1º Grau, estudos para implementação da Resolução nº 219/2016 do CNJ.

Durante o encontro, o Comitê fez um levantamento de linhas de atuação do plano que já implementadas, bem como analisou a Resolução nº 12/2016 e Portaria 052/2016 GP, que tratam do teletrabalho. Para reunião, foi convidada a psicóloga Carina Andrade Argolo, do Centro Médico Odontológico e membro da Comissão de Gestão do Teletrabalho (CGT), que tratou das entrevistas realizadas com os servidores interessados em aderir ao teletrabalho.

De acordo com a presidente do comitê, desembargadora Elvira Almeida Silva, o plano de ação engloba diversas ações e é importante o encontro mensal para verificar a execução e necessidades de readequação. “Nesta reunião, por exemplo, convidamos a psicóloga responsável pelos laudos dos servidores que solicitaram a inclusão no teletrabalho, para que as tarefas conjuntas de análise e deferimento sejam feitas com a menor chance de erro possível. Os magistrados precisam saber se os servidores estão realmente aptos a trabalhar em casa, até mesmo para que eles não precisem voltar”, explicou a magistrada.

Participaram também da reunião, a juíza auxiliar da presidência, Brígida Declerc Fink; a diretora de planejamento, Sunnie Grace Nascimento; o representante do Sindicato dos Servidores, Gilvan Tavares dos Santos e os servidores membros do comitê Erick Andrade Silva, Christophe Araújo Mendonça e Carlos Nunes.

O Comitê Gestor é formado por magistrados e servidores (titulares e suplentes) indicados pela Administração do Poder e por representantes das associações de classe (Amase e Sindijus) e tem como finalidade principal desenvolver, em caráter permanente, iniciativas de aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários de 1º Grau.

Fonte: TJSE
Extraído de CNJ

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...