Terceiro poderá intervir em processo no Juizado Especial

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Silveira: O objetivo é garantir a concretização dos princípios que norteiam os processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis

26/10/2017 - 12h59

Terceiro poderá intervir em processo no Juizado Especial

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7615/17, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), que permite a intervenção de pessoas que não fazem parte das ações (terceiros), nos processos dos juizados especiais.

Esses juizados são órgãos do Poder Judiciário destinados a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade. Os juizados especiais cíveis, por exemplo, julgam problemas de relação de consumo, acidentes de trânsito ou pedido de despejo de um inquilino para uso próprio do imóvel.

O acesso ao juizado especial permite que o cidadão interponha a ação diretamente, sem a presença de advogado e sem o pagamento de honorários de sucumbência e de custas.

Hoje, a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) não admite qualquer forma de intervenção ou assistência de terceiros.

Segundo o Código de Processo Civil (CPC - Lei 13.105/15), a intervenção de terceiros é uma autorização legal para alguém fora da ação participar do processo, pois a decisão poderá ter reflexos em seus interesses. “Vedar a intervenção de terceiros no âmbito dos juizados especiais fere frontalmente os princípios da economia processual, da celeridade e da instrumentalidade”, disse Silveira.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

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