Terrenos municipais poderão ser destinados a novos empreendimentos por meio de "concessão urbanística"

Projeto do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) aguarda indicação de relator
Unlisted/Stock Photos
Fonte: Agência Senado

Projeto regulamenta empreendimentos em terrenos municipais sem uso

Da Redação | 28/01/2021, 09h15

Terrenos que couberem aos municípios nos loteamentos urbanos e que não estejam sendo utilizados poderão ser destinados a novos empreendimentos imobiliários por meio de "concessão urbanística". É o que propõe o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que espera reduzir as ocupações irregulares e estimular a construção de novos conjuntos habitacionais.

O projeto (PL 5.621/2020) altera a Lei 6.766, de 1979, que regulamenta a obrigação dos loteadores de transferir aos municípios os terrenos necessários para implantação de sistemas de circulação, equipamentos urbanos e áreas livres de uso público. Porém, como ressaltou o senador, muitas vezes esses terrenos ficam sem uso por falta de interesse do poder público em sua utilização.

“Resulta daí um estoque de terrenos públicos abandonados e desprotegidos, muitos dos quais são invadidos e ocupados por assentamentos informais. À medida em que esses assentamentos se consolidam, surge uma demanda por regularização fundiária, que exige desafetação desses imóveis, para que passem a ser qualificados como bens dominiais”, explicou Alvaro Dias na justificação de seu projeto.

O PL 5.621/2020 altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), acrescentando o mapa oficial do município, com a localização de todos os terrenos públicos, aos requisitos mínimos do plano diretor municipal. Desse modo, segundo o parlamentar, a necessária desafetação de terrenos destinados a usos públicos será adotada “no contexto mais amplo do planejamento urbano e não ao sabor de motivações políticas de curto prazo.”

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...