Tributos sobre produtos que compõem a cesta básica poderão ser zerados

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Ribeiro: proposta pode minimizar os efeitos da perda do poder de compra de parte da população

Projeto zera tributos incidentes sobre itens da cesta básica

Hoje, alguns itens já tem a isenção de PIS e Cofins. Essa política de desoneração corresponde atualmente a 5,4% dos subsídios tributários federais

27/01/2021 - 08:20  

O Projeto de Lei Complementar 279/20 reduz a zero as alíquotas de ICMS, IPI e PIS e Cofins incidentes sobre produtos alimentares que compõem a cesta básica nacional. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e as leis 10.865/04 e 7.798/89.

“O objetivo é garantir à população uma carga tributária menor na compra de produtos que compõem a cesta básica nacional”, diz o autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, a carga tributária que incide nesse segmento da economia, incluindo os itens da cesta básica, é de cerca de 23%, quando a média internacional é de 7%.

"Vale destacar que não só o Brasil, mas o mundo inteiro passa por maus momentos devido à pandemia de coronavírus, que afetou o emprego e a renda da população, reduzindo sobremaneira seu poder de compra, deixando, inclusive, muitas famílias sem renda para comprar o básico da alimentação, trazendo a sombra da fome de volta a nossa porta”, disse.

Itens que já são isentos
Desde 2004, alguns itens, como feijão, arroz, pão, leite e queijos, já são isentos da cobrança de PIS/Cofins. Posteriormente, com a edição de uma medida provisória convertida em lei em 2013, foi ampliado o rol de produtos desonerados com a inclusão de itens de higiene e limpeza.

Outros alimentos foram beneficiados com a alíquota zero por meio de decretos.

No total, a política de desoneração da cesta básica corresponde a 5,4% dos subsídios tributários federais.

O texto não apresenta demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...