Texto sobre abuso de autoridade vai a Plenário

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Texto sobre abuso de autoridade é aprovado na CCJ e vai a Plenário

  

Anderson Vieira | 26/04/2017, 13h06

Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) a proposta do senador Roberto Requião que trata dos crimes de abuso de autoridade. O texto segue para o Plenário em regime de urgência.

A proposição votada na CCJ é na verdade uma alternativa (substitutivo) a dois projetos que tramitavam no Senado sobre o tema: o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o PLS 280/2016, de Renan Calheiros (PMDB-AL).

O texto assinado por Randolfe é fruto de um conjunto de sugestões elaboradas por procuradores e entregue ao Congresso Nacional em março passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A iniciativa de Renan, por sua vez, teve origem na Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição (CECR), cujas atividades já foram encerradas.

Divergências

A votação foi feita depois de mais de três horas de discussão entre os senadores. Alguns parlamentares alegaram que a iniciativa poderia inibir a atuação do Ministério Público e de magistrados. Além disso, segundo eles, com a operação Lava Jato em curso, não é o momento adequado para se aprovar uma lei que pode inibir a atuação de policiais, procuradores e juízes. O argumento foi rejeitada pelo relator:

— Não tem nada a ver com a Lava Jato, estamos disciplinando o abuso de autoridade. De qualquer autoridade. Esse projeto remonta aos princípios da Revolução Francesa, das garantias individuais de cidadãos, as quais não podem ser atropeladas pelo Estado. É a Revolução Francesa trazida para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado — afirmou Requião.

Amplo alcance

O texto aprovado na CCJ e a ser analisado pelos demais senadores no Plenário apresenta uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas.

Depois de muita contestação, o relator acabou mudando a redação do artigo 3º. Inicialmente, ele havia previsto dois tipos de ações penais para os casos de abuso de autoridade: pública incondicionada, sob responsabilidade exclusiva do Ministério Público; e privada, permitindo que qualquer pessoa que se sentisse prejudicada entrasse em juízo.

Nesta versão final, Requião adotou a mesma redação do Código de Processo Penal, ou seja, só caberá ação penal privada se o Ministério Público não propuser ação pública no prazo legal. A mudança foi inserida no relatório por meio de emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Depois de ouvir vários apelos, o relator mudou a redação do segundo parágrafo do artigo primeiro, segundo o qual a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso.

Atendendo a pedidos, ele suprimiu a expressão "necessariamente razoável e fundamentada", sob alegação de que é algo subjetivo e que abriria brecha para o crime de hermenêutica.

Crimes

O projeto prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade. Serão punidas, por exemplo, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.

O projeto prevê também punição para a popular carteirada. Conforme o parágrafo único do artigo 33, é crime utilizar-se do cargo ou função pública ou invocar a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

O artigo 37, por sua vez, pune a demora demasiada e injustificada no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento.

Para quem for condenado por crime de abuso de autoridade, a proposta prevê três efeitos: obrigação de indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda do cargo. Para que ocorram estas duas últimas consequências, é necessário haver reincidência.

 

Agência Senado

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....