Texto sobre abuso de autoridade vai a Plenário

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Texto sobre abuso de autoridade é aprovado na CCJ e vai a Plenário

  

Anderson Vieira | 26/04/2017, 13h06

Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) a proposta do senador Roberto Requião que trata dos crimes de abuso de autoridade. O texto segue para o Plenário em regime de urgência.

A proposição votada na CCJ é na verdade uma alternativa (substitutivo) a dois projetos que tramitavam no Senado sobre o tema: o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o PLS 280/2016, de Renan Calheiros (PMDB-AL).

O texto assinado por Randolfe é fruto de um conjunto de sugestões elaboradas por procuradores e entregue ao Congresso Nacional em março passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A iniciativa de Renan, por sua vez, teve origem na Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição (CECR), cujas atividades já foram encerradas.

Divergências

A votação foi feita depois de mais de três horas de discussão entre os senadores. Alguns parlamentares alegaram que a iniciativa poderia inibir a atuação do Ministério Público e de magistrados. Além disso, segundo eles, com a operação Lava Jato em curso, não é o momento adequado para se aprovar uma lei que pode inibir a atuação de policiais, procuradores e juízes. O argumento foi rejeitada pelo relator:

— Não tem nada a ver com a Lava Jato, estamos disciplinando o abuso de autoridade. De qualquer autoridade. Esse projeto remonta aos princípios da Revolução Francesa, das garantias individuais de cidadãos, as quais não podem ser atropeladas pelo Estado. É a Revolução Francesa trazida para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado — afirmou Requião.

Amplo alcance

O texto aprovado na CCJ e a ser analisado pelos demais senadores no Plenário apresenta uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas.

Depois de muita contestação, o relator acabou mudando a redação do artigo 3º. Inicialmente, ele havia previsto dois tipos de ações penais para os casos de abuso de autoridade: pública incondicionada, sob responsabilidade exclusiva do Ministério Público; e privada, permitindo que qualquer pessoa que se sentisse prejudicada entrasse em juízo.

Nesta versão final, Requião adotou a mesma redação do Código de Processo Penal, ou seja, só caberá ação penal privada se o Ministério Público não propuser ação pública no prazo legal. A mudança foi inserida no relatório por meio de emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Depois de ouvir vários apelos, o relator mudou a redação do segundo parágrafo do artigo primeiro, segundo o qual a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso.

Atendendo a pedidos, ele suprimiu a expressão "necessariamente razoável e fundamentada", sob alegação de que é algo subjetivo e que abriria brecha para o crime de hermenêutica.

Crimes

O projeto prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade. Serão punidas, por exemplo, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.

O projeto prevê também punição para a popular carteirada. Conforme o parágrafo único do artigo 33, é crime utilizar-se do cargo ou função pública ou invocar a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

O artigo 37, por sua vez, pune a demora demasiada e injustificada no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento.

Para quem for condenado por crime de abuso de autoridade, a proposta prevê três efeitos: obrigação de indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda do cargo. Para que ocorram estas duas últimas consequências, é necessário haver reincidência.

 

Agência Senado

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...