TJ/MG passará a realizar intimações via WhatsApp

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TJ/MG passará a realizar intimações via WhatsApp

Partes receberão imagens de despacho, decisão ou sentença na tela do celular.

domingo, 17 de dezembro de 2017

Os Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG utilizarão o WhatsApp, aplicativo de troca instantânea de mensagens, para realizar as intimações processuais. A adesão das partes será voluntária e estará disponível, inicialmente, apenas para pessoas físicas. A portaria 2/JESP-BH/2017 regulamenta esse tipo de intimação, que já está sendo utilizada no Jesp Criminal de BH e no Jesp de Vespasiano.

A medida imprime velocidade à tramitação de processos, evita remarcação de audiências, reduz custos com intimações por mandado e carta e com o retrabalho decorrente de problemas na localização das partes. A ideia do TJ/MG é expandir a novidade para outras comarcas.

Para o corregedor-Geral de Justiça, desembargador André Leite Praça, a medida vai gerar praticidade para o usuário. “Propostas dessa natureza têm um grande impacto positivo, porque, com poucos gastos, tecnologia e criatividade, empregam mecanismos modernos de comunicação e agilizam a prestação jurisdicional, permitindo que o cidadão seja atendido com rapidez e eficiência pelo Poder Judiciário”.

Funcionamento

As pessoas que aderirem a essa modalidade de intimação devem receber pelo aplicativo, durante o horário do expediente forense, a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. A intimação será considerada realizada no momento em que o check duplo do WhatsApp ficar azul, indicando que a mensagem foi recebida e lida pelo destinatário.

Ao optar pela intimação pelo WhatsApp, a parte vai assinar um termo de adesão em que concorda com a intimação através do aplicativo. Nesse documento, a pessoa se compromete ainda a manter o aplicativo instalado e a manter ativa a opção de confirmação de recebimento e leitura. No termo constam ainda os números de celulares que remeterão as intimações.

Se a parte não receber ou ler a mensagem no prazo de três dias, a contar do envio, a intimação será expedida por outro meio. Caso o não recebimento/leitura ocorra por duas vezes, a parte será excluída dessa forma de intimação e não poderá aderir a ela novamente por seis meses. Se a parte mudar de número de telefone, é necessário assinar novo termo de adesão.

Em nenhuma hipótese a modalidade solicita dados pessoais, bancários ou quaisquer outros de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação. As dúvidas referentes à intimação ou ao processo devem ser sanadas nos locais de funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte/MG.

(Fonte: Migalhas)
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