TJ/MG passará a realizar intimações via WhatsApp

Origem da Imagem/Fonte: Migalhas

TJ/MG passará a realizar intimações via WhatsApp

Partes receberão imagens de despacho, decisão ou sentença na tela do celular.

domingo, 17 de dezembro de 2017

Os Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG utilizarão o WhatsApp, aplicativo de troca instantânea de mensagens, para realizar as intimações processuais. A adesão das partes será voluntária e estará disponível, inicialmente, apenas para pessoas físicas. A portaria 2/JESP-BH/2017 regulamenta esse tipo de intimação, que já está sendo utilizada no Jesp Criminal de BH e no Jesp de Vespasiano.

A medida imprime velocidade à tramitação de processos, evita remarcação de audiências, reduz custos com intimações por mandado e carta e com o retrabalho decorrente de problemas na localização das partes. A ideia do TJ/MG é expandir a novidade para outras comarcas.

Para o corregedor-Geral de Justiça, desembargador André Leite Praça, a medida vai gerar praticidade para o usuário. “Propostas dessa natureza têm um grande impacto positivo, porque, com poucos gastos, tecnologia e criatividade, empregam mecanismos modernos de comunicação e agilizam a prestação jurisdicional, permitindo que o cidadão seja atendido com rapidez e eficiência pelo Poder Judiciário”.

Funcionamento

As pessoas que aderirem a essa modalidade de intimação devem receber pelo aplicativo, durante o horário do expediente forense, a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes. A intimação será considerada realizada no momento em que o check duplo do WhatsApp ficar azul, indicando que a mensagem foi recebida e lida pelo destinatário.

Ao optar pela intimação pelo WhatsApp, a parte vai assinar um termo de adesão em que concorda com a intimação através do aplicativo. Nesse documento, a pessoa se compromete ainda a manter o aplicativo instalado e a manter ativa a opção de confirmação de recebimento e leitura. No termo constam ainda os números de celulares que remeterão as intimações.

Se a parte não receber ou ler a mensagem no prazo de três dias, a contar do envio, a intimação será expedida por outro meio. Caso o não recebimento/leitura ocorra por duas vezes, a parte será excluída dessa forma de intimação e não poderá aderir a ela novamente por seis meses. Se a parte mudar de número de telefone, é necessário assinar novo termo de adesão.

Em nenhuma hipótese a modalidade solicita dados pessoais, bancários ou quaisquer outros de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação. As dúvidas referentes à intimação ou ao processo devem ser sanadas nos locais de funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte/MG.

(Fonte: Migalhas)
Extraído de Migalhas

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...