TJ/SC: Para Tribunal, mesmo não registrada, paternidade socioafetiva pode ser reconhecida

Origem da Imagem/Fonte: Anoreg/SP

TJ/SC: Para Tribunal, mesmo não registrada, paternidade socioafetiva pode ser reconhecida

Publicado em: 15/02/2019

A 1ª Câmara Civil do TJ decidiu que a paternidade socioafetiva pode ser reconhecida ainda que não tenha sido declarada em registro público. A discussão se deu em torno de uma apelação cível interposta por dois homens do oeste catarinense que pleiteavam na Justiça o reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem. Desde pequenos, eles foram criados pela mãe e pelo padrasto e com eles conviveram na mesma casa durante 27 anos.

De acordo com os autos, o padrasto - que já tinha filhos biológicos de um casamento anterior - assumiu todos os encargos decorrentes da paternidade e agiu assim até morrer, em 2015. Contrários ao reconhecimento, os filhos de sangue não questionaram a existência da relação socioafetiva, mas argumentaram que o pai não deixou nenhum documento como registro de seu desejo de reconhecer os enteados como filhos. Em 1º grau, essa tese foi vitoriosa.

Porém, de acordo com o desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da apelação cível, a ausência desse documento não é necessariamente má-fé ou descuido. "As pessoas, na convivência cotidiana, nas relações familiares - mesmo nas informais -, se consideram pai e filho, se tratam dessa forma, e é o que lhes basta, com ou sem a chancela judicial", argumentou. Se existisse tal declaração de vontade do homem mas todos os demais elementos de prova produzidos apontassem não existir afeto algum, questiona Beber, essa declaração da paternidade socioafetiva seria válida? "Penso que não", responde.

Além disso, decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, garantiu a possibilidade de coexistirem as paternidades biológica e socioafetiva. Segundo esse entendimento, declarada ou não em registro público, a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. Para o relator, todas as provas do processo evidenciam a socioafetividade como elemento vinculante da família em questão.

"O estabelecimento da igualdade entre os filhos, biológicos ou adotivos, calcada justamente na afeição que orienta as noções mais comezinhas de dignidade humana, soterrou definitivamente a ideia da filiação genética como modelo único." E pontuou: "Uma relação afetiva íntima e duradoura, remarcada pela ostensiva demonstração pública da relação paterno-filial, merece proteção legal, resguardando direitos que não podem ser afrontados por conta da cupidez oriunda de disputa hereditária." O caso em questão, concluiu Beber, revela um dos tantos arranjos familiares dentre o leque daqueles possíveis em uma sociedade cada vez mais marcada pela pluralidade. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300421-03.2015.8.24.0080).

Fonte: TJ/SC
Extraído de Anoreg/SP

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....