TJ/SC: Para Tribunal, mesmo não registrada, paternidade socioafetiva pode ser reconhecida

Origem da Imagem/Fonte: Anoreg/SP

TJ/SC: Para Tribunal, mesmo não registrada, paternidade socioafetiva pode ser reconhecida

Publicado em: 15/02/2019

A 1ª Câmara Civil do TJ decidiu que a paternidade socioafetiva pode ser reconhecida ainda que não tenha sido declarada em registro público. A discussão se deu em torno de uma apelação cível interposta por dois homens do oeste catarinense que pleiteavam na Justiça o reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem. Desde pequenos, eles foram criados pela mãe e pelo padrasto e com eles conviveram na mesma casa durante 27 anos.

De acordo com os autos, o padrasto - que já tinha filhos biológicos de um casamento anterior - assumiu todos os encargos decorrentes da paternidade e agiu assim até morrer, em 2015. Contrários ao reconhecimento, os filhos de sangue não questionaram a existência da relação socioafetiva, mas argumentaram que o pai não deixou nenhum documento como registro de seu desejo de reconhecer os enteados como filhos. Em 1º grau, essa tese foi vitoriosa.

Porém, de acordo com o desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da apelação cível, a ausência desse documento não é necessariamente má-fé ou descuido. "As pessoas, na convivência cotidiana, nas relações familiares - mesmo nas informais -, se consideram pai e filho, se tratam dessa forma, e é o que lhes basta, com ou sem a chancela judicial", argumentou. Se existisse tal declaração de vontade do homem mas todos os demais elementos de prova produzidos apontassem não existir afeto algum, questiona Beber, essa declaração da paternidade socioafetiva seria válida? "Penso que não", responde.

Além disso, decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, garantiu a possibilidade de coexistirem as paternidades biológica e socioafetiva. Segundo esse entendimento, declarada ou não em registro público, a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. Para o relator, todas as provas do processo evidenciam a socioafetividade como elemento vinculante da família em questão.

"O estabelecimento da igualdade entre os filhos, biológicos ou adotivos, calcada justamente na afeição que orienta as noções mais comezinhas de dignidade humana, soterrou definitivamente a ideia da filiação genética como modelo único." E pontuou: "Uma relação afetiva íntima e duradoura, remarcada pela ostensiva demonstração pública da relação paterno-filial, merece proteção legal, resguardando direitos que não podem ser afrontados por conta da cupidez oriunda de disputa hereditária." O caso em questão, concluiu Beber, revela um dos tantos arranjos familiares dentre o leque daqueles possíveis em uma sociedade cada vez mais marcada pela pluralidade. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300421-03.2015.8.24.0080).

Fonte: TJ/SC
Extraído de Anoreg/SP

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...