TJMG regulamenta formação de colegiado para julgar crime organizado

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

TJMG regulamenta formação de colegiado para julgar crime organizado

07/12/2012 - 16h00

Sancionada em julho deste ano, a Lei 12.694 – que prevê a instituição de colegiados na Justiça de primeiro grau para julgar os crimes envolvendo organizações criminosas – começa a ser regulamentada pelo Judiciário dos estados. É o caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que relatou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter aprovado uma resolução com as regras para a convocação dos juízes que integrarão esses grupos de julgadores.

A resolução do TJMG regulamenta a composição e o funcionamento dos colegiados, que serão compostos por três juízes: o responsável pelo processo mais outros dois da área criminal, escolhidos por sorteio eletrônico, a ser realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. De acordo com Gabriel da Silveira Matos, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, a fixação de regras pelas Cortes regionais é de suma importância para “viabilizar a utilização deste mecanismo tão útil e importante para a segurança de magistrados”.

É considerada organização criminosa, de acordo com as regras do TJMG, a associação de três ou mais pessoas com o objetivo de obter vantagem, direta ou indiretamente, mediante a prática de crimes cuja pena máxima é igual ou superior a quatro anos.

Ainda segundo a norma, diante de um caso com essa característica, o juiz poderá solicitar a formação ou não de colegiado para a prática de qualquer ato processual. Para isso, ele deverá fundamentar os motivos e as circunstâncias que o julgamento sozinho poderia acarretar para a sua integridade física. A decisão tomada pelo colegiado, segundo estabelece a resolução do TJMG, deve ser una e firmada, sem exceção, por todos os integrantes do grupo, “não constando nenhuma referência a voto divergente de qualquer um dos membros”.

Modelo – Para Gabriel da Silveira Matos, a resolução mineira poderá servir de exemplo para os demais tribunais do país. O juiz auxiliar conta que a Resolução nº 706/2012 é a primeira norma de tribunal regulamentando a Lei 12.694 de que a Corregedoria Nacional tomou conhecimento. “Muitos tribunais apresentaram dúvidas sobre como fazer essa regulamentação. Alguns, inclusive, nos pediram sugestões. Acredito que a resolução mineira possa contribuir positivamente, servindo de modelo para os demais tribunais”, afirmou.

A Lei 12.694 resulta de intensa mobilização das associações da magistratura para conferir maior segurança aos juízes que lidam diretamente com os processos envolvendo o crime organizado. Dados dos tribunais, enviados ao CNJ em novembro do ano passado, apontavam a existência de 150 magistrados ameaçados em todo o país. Desses, 61 encontravam-se escoltados.

 

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
 

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