TJMG regulamenta formação de colegiado para julgar crime organizado

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

TJMG regulamenta formação de colegiado para julgar crime organizado

07/12/2012 - 16h00

Sancionada em julho deste ano, a Lei 12.694 – que prevê a instituição de colegiados na Justiça de primeiro grau para julgar os crimes envolvendo organizações criminosas – começa a ser regulamentada pelo Judiciário dos estados. É o caso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que relatou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter aprovado uma resolução com as regras para a convocação dos juízes que integrarão esses grupos de julgadores.

A resolução do TJMG regulamenta a composição e o funcionamento dos colegiados, que serão compostos por três juízes: o responsável pelo processo mais outros dois da área criminal, escolhidos por sorteio eletrônico, a ser realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. De acordo com Gabriel da Silveira Matos, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, a fixação de regras pelas Cortes regionais é de suma importância para “viabilizar a utilização deste mecanismo tão útil e importante para a segurança de magistrados”.

É considerada organização criminosa, de acordo com as regras do TJMG, a associação de três ou mais pessoas com o objetivo de obter vantagem, direta ou indiretamente, mediante a prática de crimes cuja pena máxima é igual ou superior a quatro anos.

Ainda segundo a norma, diante de um caso com essa característica, o juiz poderá solicitar a formação ou não de colegiado para a prática de qualquer ato processual. Para isso, ele deverá fundamentar os motivos e as circunstâncias que o julgamento sozinho poderia acarretar para a sua integridade física. A decisão tomada pelo colegiado, segundo estabelece a resolução do TJMG, deve ser una e firmada, sem exceção, por todos os integrantes do grupo, “não constando nenhuma referência a voto divergente de qualquer um dos membros”.

Modelo – Para Gabriel da Silveira Matos, a resolução mineira poderá servir de exemplo para os demais tribunais do país. O juiz auxiliar conta que a Resolução nº 706/2012 é a primeira norma de tribunal regulamentando a Lei 12.694 de que a Corregedoria Nacional tomou conhecimento. “Muitos tribunais apresentaram dúvidas sobre como fazer essa regulamentação. Alguns, inclusive, nos pediram sugestões. Acredito que a resolução mineira possa contribuir positivamente, servindo de modelo para os demais tribunais”, afirmou.

A Lei 12.694 resulta de intensa mobilização das associações da magistratura para conferir maior segurança aos juízes que lidam diretamente com os processos envolvendo o crime organizado. Dados dos tribunais, enviados ao CNJ em novembro do ano passado, apontavam a existência de 150 magistrados ameaçados em todo o país. Desses, 61 encontravam-se escoltados.

 

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...