Toffoli sanciona leis de proteção à família e de acesso à educação

Presidente da República em exercício, Dias Toffoli, sanciona projetos de lei - Antonio Cruz/ Agência Brasil

Toffoli sanciona leis de proteção à família e de acesso à educação

Publicado em 24/09/2018 - 13:22 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil  Brasília

Em seu primeiro dia de despacho no Palácio do Planalto, o presidente da República em exercício, Dias Toffoli, sancionou hoje (24) três projetos de lei visando a promoção de direitos das mulheres e o acesso de crianças e adolescentes à educação. Durante o evento, Toffoli assinou também um decreto que prevê um percentual mínimo de 5% para a administração pública federal contratar pessoas com deficiência. Segundo ele, os projetos representam uma "celebração à proteção da família".

Em seu discurso, Toffoli lembrou da época em que era estagiário e teve de lidar com o caso de uma mulher que, segundo ele, foi “literalmente espancada” pelo marido. “Lembro-me dela preocupada com o caso de o marido chegar em casa. Ela perguntou quem iria protegê-la, e disse que o papel [a liminar concedida pelo juiz] não iria protegê-la. Ela acabou desistindo da ação porque achou que, intimado, o marido ficaria mais violento contra ela. Depois de tanto tempo, o Estado brasileiro finalmente supera esse drama”, disse.

“Celebramos a proteção da família e a dignidade da mulher", acrescentou, referindo-se aos projetos assinados hoje, em especial ao que institui hipóteses de perda de poder familiar, o que, segundo ele, representa "um manto para assegurar que cada membro da família cresça em segurança”.

O Projeto de Lei 13/2018 amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos. Antes chamado de pátrio poder, o poder familiar envolve direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos. “Nada mais natural do que retirar o poder familiar daqueles que se mostram inaptos a exercer esse poder, que é o familiar”, disse o presidente em exercício.

A nova legislação altera o Código Penal, de forma a incluir, entre as possibilidades de perda de poder familiar, os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Vale também para os casos de tutelas, em que um adulto seja responsável pelo menor e por seus bens; e para os casos de curatela, quando o juiz atribui a um adulto capaz a responsabilidade por pessoa declarada judicialmente incapaz, devido à doença.

Direitos humanos
O ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha, lembrou que além de tipificar o crime de importunação sexual contra mulheres, um outro projeto sancionado hoje representa “pautas defendidas por toda a sociedade”, no sentido de “proteger as mulheres e de diminuir desigualdades”, referindo-se ao projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para que a criança no ensino básico, que esteja em tratamento médico em domicílio particular, tenha auxílio em seus estudos.

O PL 24/2018 assegura atendimento educacional a alunos do ensino básico (educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio) que estejam internados para tratamento médico, em ambiente domiciliar ou hospitalar.

Já o PL 618/2015 torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica, e a divulgação de cenas de estupro. O texto prevê também aumentos de pena para todos os crimes contra a liberdade sexual e para crimes sexuais contra vulneráveis. As novas regras preveem, ainda, a criação de um tipo penal para os casos de importunação sexual, como, por exemplo, os de assédio a mulheres em transportes coletivos.

Edição: Fernando Fraga
Fonte: Agência Brasil

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...