Hipóteses de perda do poder familiar são ampliadas

Hipóteses de perda do poder familiar são ampliadas

25/09/2018 - 08h00

A nova lei altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

Foi sancionado nesta segunda-feira (24/09), pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da República em exercício, a lei que amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe dos próprios filhos.

O poder familiar, chamado até recentemente de “pátrio poder”, compreende os deveres e direitos na relação de pais e filhos. Para o ministro Toffoli, o poder familiar não é um mero direito subjetivo a ser exercido ao alvitre do titular, é uma autoridade a ser exercida não em benefício do detentor, de seu titular, mas em razão do interesse maior, o bem-estar dos filhos e da família que são sujeitos de direito. “Nada mais natural, portanto, do que retirar o poder familiar daqueles que por seus atos se mostrem inaptos para exercê-lo, atos incompatíveis com esse grande dever que é o poder familiar. E isso não simplesmente para puni-los, mas sobretudo para proteger a dignidade de quem é mais vulnerável, para garantir a proteção integral da criança, do adolescente e da mulher”, disse o ministro Toffoli.

O projeto, de iniciativa da deputada Laura Carneiro (MDB/RJ), altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil, incluindo, entre as possibilidades de perda do poder familiar, os crimes dolosos sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Pelo novo dispositivo, perderá o poder familiar aquele que praticar contra estes familiares os crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, e estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

Garantia de estudos aos alunos em tratamento de saúde

Outra lei sancionada pelo ministro Dias Toffoli alterou as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 1996 -, para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

O ministro Toffoli ressaltou que as leis vão ao encontro da Constituição Federal, para que os princípios e premissas de igualdade possam ir para além da lei e se realizem na vida das pessoas. “A Constituição é o nosso grande norte e nós temos que defendê-la”, disse.

Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias

 

 

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