Trabalho aprova a regulamentação da profissão de garçom

Edvaldo Belitardo / Câmara dos Deputados
Felipe Bornier propôs o piso salarial para os garçons profissionais

07/08/2017 - 15h26

Comissão de Trabalho aprova a regulamentação da profissão de garçom com piso salarial de R$ 2.811

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, com duas emendas, proposta que regulamenta a profissão de garçom – reconhecido no texto como aquele que, em estabelecimentos do ramo de hotéis, restaurantes, bares e similares, exerce a função de servir alimentos e bebidas a clientes.

O texto aprovado assegura ao garçom o direito a um piso salarial no valor de R$ 2.811,00, para uma jornada de 8 horas diárias, devendo as horas extraordinárias serem pagas com 50% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.

O texto original – Projeto de Lei 6227/13, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB) – previa um piso salarial de três salários mínimos e horas extras pagas com acréscimo de 30%.

Duas emendas
Ao analisar a proposta, no entanto, o relator na comissão, deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), apresentou duas emendas. Bornier lembrou que a Constituição Federal é clara quanto à impossibilidade de se vincular qualquer remuneração ao salário mínimo.

“Levando em consideração o montante proposto (três salários mínimos) e o valor atual (R$ 937,00), propomos o piso de R$ 2.811”, afirmou.

A segunda emenda também se baseia na Constituição, que Já garante aos trabalhadores “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”.

O texto aprovado prevê ainda que os serviços prestados pelo garçom entre 19hs e 6hs serão remunerados com 30% de acréscimo sobre o salário legal ou contratual.

Gorjeta
O texto institucionaliza a conhecida “gorjeta”, como um adicional nunca inferior a 10% do valor da conta dos clientes, devendo ser distribuído entre os empregados que trabalham no mesmo horário.

Para exercer a atividade, a proposta exige registro profissional a partir dos seguintes documentos: registro geral; carteira de trabalho; atestado médico comprovando que o interessado não é portador de moléstia infectocontagiosa; prova de quitação com o serviço militar.

Veto
Em 2015, a presidente Dilma Rousseff vetou projeto semelhante, que também regulamenta a profissão de garçom. Dilma considerou a proposta inconstitucional, por restringir o exercício profissional.

A presidente afirmou à época que a Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.

Tramitação
O projeto e as duas emendas serão ainda analisados conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

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