Trabalho aprova pena de reclusão para empregador que se apropriar de gorjeta

Jorge Serejo
20/06/2016 - 17h47

Trabalho aprova pena de reclusão para empregador que se apropriar de gorjeta

 
Jorge Serejo
Walney Rocha
Walney Rocha: gorjeta é um direito já incorporado ao nosso ordenamento jurídico, não se justificando que propostas com tão grande apelo social tramitem há tantos anos nesta Comissão

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (15), proposta que caracteriza como crime de apropriação indébita a retenção de gorjeta pelo empregador, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Walney Rocha (PEN-RJ) ao Projeto de Lei 7443/10, do Senado, e a quatro apensados (PLs 7037/10, 7658/10,4891/12 e 2852/15).

“A gorjeta é um direito já incorporado ao nosso ordenamento jurídico, não se justificando que propostas com tão grande apelo social tramitem há tantos anos nesta Comissão”, disse Walney Rocha, em relação aos textos aprovados.

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas tem considerado que a retenção de gorjeta pelo empregador é indevida por constituir violação ao princípio da intangibilidade salarial, ressaltou Rocha.

Acordo coletivo
Pela proposta, a forma e o critério de repasse da gorjeta serão definidos em acordo coletivo de trabalho. O mesmo vale para o percentual de retenção do total da gorjeta para pagamento de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

Na falta de acordo coletivo, a definição ficará sob responsabilidade de assembleia geral do sindicato correspondente sobre o tema.

Caso não seja feito o repasse, conforme determinado em acordo, o empregador deverá pagar a gorjeta, com multa de 50% do valor.

O projeto original previa que a multa seria devida se não houvesse pagamento da gorjeta em até 48 horas, com novo acréscimo de 50% a cada período de 48 horas.

O texto define que não haverá punição para o crime de apropriação indébita se a gorjeta for repassada, juntamente com a multa. Além disso, as pequenas e microempresas não poderão incorporar a gorjeta à receita bruta.

Legislação atual
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Segundo a lei vigente, a gorjeta é parte integrante da remuneração do empregado, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador.

Considera-se gorjeta a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado e também a cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas e destinada aos empregados.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário
.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....