Transexual pode remover barba pelo SUS, diz decisão premiada

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Transexual pode remover barba pelo SUS, diz decisão premiada

17/02/2017 - 14h02

Com base em pareceres médicos, um transexual garantiu, na Justiça, o direito de realizar depilação a laser de pelos da face na rede pública de saúde. A decisão, da Justiça Federal mineira, recebeu menção honrosa no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceira com Secretaria de Direitos Humanos (SDH).

Ao entrar com a ação, o transexual se preparava para a cirurgia de mudança de sexo. Relatórios de um psiquiatra e uma dermatologista atestaram que ele possuía condição similar ao hirsutismo, condição que causa pelos em excesso no rosto de mulheres. De baixa renda, o paciente pediu atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece depilação a laser em casos do tipo.

No primeiro grau, o Juizado Especial Federal de Juiz de Fora (MG) atendeu o pleito e determinou que o tratamento fosse feito na rede pública. O governo local, contudo, recorreu. Para o município, não foi comprovado dano irreparável ou de difícil reparação. Também foi questionada a alegação de hirsutismo, doença exclusiva de mulheres, pois o autor ainda não havia mudado de sexo.

A ordem para o tratamento foi mantida pelo juiz federal Gláucio Maciel Gonçalves. Em 18 de junho de 2012, ele rejeitou a tese de que o autor não podia ser considerado uma mulher para todos os direitos. "Tal lógica soa perversa e se afasta do irreparável caráter humanista que permeou a decisão (em primeiro grau)", definiu o magistrado, ao relatar o caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No texto, o juiz assinala que a necessidade de mudança de sexo foi reconhecida pelo próprio SUS, que apoiou a cirurgia.

O tratamento foi acompanhado pela equipe multidisciplinar que atende o autor desde o início da readequação. Pesou na decisão o diagnóstico de desvio permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo, previsto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). "O autor é uma mulher no que se refere aos desejos, sentimentos, objetivos de vida, aprisionada num corpo masculino", resumiu o juiz.

Garantia de direitos humanos - A decisão recebeu menção honrosa no concurso do CNJ, na categoria Direitos da População LGBT, entregue na última terça-feira (14), na sede do conselho. “Esse indivíduo foi ao SUS e tentou obter o tratamento, que lhe foi negado, porque não era mulher. A portaria era só para elas”, detalha Gláucio Maciel. “O aspecto de maior dificuldade foi saber pontuar a diferença entre um homem que pede o mesmo tratamento de uma mulher e outro em vias de fazer a cirurgia de redesignação sexual”, diz Maciel.

O concurso destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. A premiação avaliou decisões em 14 temas: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Isaías Monteiro

Origem das Fotos/Fonte: Agência CNJ de Notícias

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