Transexual pode remover barba pelo SUS, diz decisão premiada

closeup of a young caucasian man with his fist raised to the sky and a kerchief patterned as the rainbow flag tied in it, with the ocean in the background

Transexual pode remover barba pelo SUS, diz decisão premiada

17/02/2017 - 14h02

Com base em pareceres médicos, um transexual garantiu, na Justiça, o direito de realizar depilação a laser de pelos da face na rede pública de saúde. A decisão, da Justiça Federal mineira, recebeu menção honrosa no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceira com Secretaria de Direitos Humanos (SDH).

Ao entrar com a ação, o transexual se preparava para a cirurgia de mudança de sexo. Relatórios de um psiquiatra e uma dermatologista atestaram que ele possuía condição similar ao hirsutismo, condição que causa pelos em excesso no rosto de mulheres. De baixa renda, o paciente pediu atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece depilação a laser em casos do tipo.

No primeiro grau, o Juizado Especial Federal de Juiz de Fora (MG) atendeu o pleito e determinou que o tratamento fosse feito na rede pública. O governo local, contudo, recorreu. Para o município, não foi comprovado dano irreparável ou de difícil reparação. Também foi questionada a alegação de hirsutismo, doença exclusiva de mulheres, pois o autor ainda não havia mudado de sexo.

A ordem para o tratamento foi mantida pelo juiz federal Gláucio Maciel Gonçalves. Em 18 de junho de 2012, ele rejeitou a tese de que o autor não podia ser considerado uma mulher para todos os direitos. "Tal lógica soa perversa e se afasta do irreparável caráter humanista que permeou a decisão (em primeiro grau)", definiu o magistrado, ao relatar o caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No texto, o juiz assinala que a necessidade de mudança de sexo foi reconhecida pelo próprio SUS, que apoiou a cirurgia.

O tratamento foi acompanhado pela equipe multidisciplinar que atende o autor desde o início da readequação. Pesou na decisão o diagnóstico de desvio permanente de identidade sexual, com rejeição de fenótipo, previsto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). "O autor é uma mulher no que se refere aos desejos, sentimentos, objetivos de vida, aprisionada num corpo masculino", resumiu o juiz.

Garantia de direitos humanos - A decisão recebeu menção honrosa no concurso do CNJ, na categoria Direitos da População LGBT, entregue na última terça-feira (14), na sede do conselho. “Esse indivíduo foi ao SUS e tentou obter o tratamento, que lhe foi negado, porque não era mulher. A portaria era só para elas”, detalha Gláucio Maciel. “O aspecto de maior dificuldade foi saber pontuar a diferença entre um homem que pede o mesmo tratamento de uma mulher e outro em vias de fazer a cirurgia de redesignação sexual”, diz Maciel.

O concurso destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. A premiação avaliou decisões em 14 temas: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Isaías Monteiro

Origem das Fotos/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...